Justiça condena PM que exigia dinheiro para oferecer segurança privada

Publicado por: redação
21/03/2014 06:07 AM
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A 3ª Câmara Criminal do TJ condenou policial militar, lotado em grupamento de município do Planalto Serrano, a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão - em regime aberto -, por aproveitar-se de sua função para montar equipe de segurança privada que atuaria em eventos naquela região.

De acordo com o processo, o apelante e alguns colegas, também policiais, em razão do respeito que dispunham como militares, decidiram montar uma equipe de seguranças particulares para atuar em eventos comunitários e cobrar pelos serviços prestados.

Os autos dão conta de que o policial oferecia os serviços da equipe, exigia pagamento adiantado pela contratação e, caso as vítimas não cedessem às exigências, as ameaçava com a alegação de que o evento ficaria desguarnecido de policiamento.

"Além da contratação ter se dado mediante ameaça, o que retira por completo a sua legitimidade, o recorrente estava completamente proibido de exercer atividades de segurança privada, demonstrando que a vantagem exigida era efetivamente indevida", ressaltou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação.

Para o magistrado, afastadas as teses defensivas, tanto materialidade quanto autoria delitiva estão fartamente comprovadas. "O conjunto probatório dos autos é forte em demonstrar, estreme de dúvidas, a responsabilidade criminal do apelante sobre os fatos pelo qual restou condenado", concluiu.

A decisão, que atendeu parcialmente a pleito da defesa para reduzir a reprimenda originalmente imposta de três anos de reclusão, foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.073430-7).

 

Fonte: TJSC

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