Conversão da MP nº 627 - Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014

Publicado por: redação
28/05/2014 10:23 PM
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* Juliano Rotoli Okawa e Marcia Harue Ishige de Freitas

Após mais de um mês aguardando a sanção presidencial, em 14/5/2014 foi publicado o texto final da mais aguardada mudança legislativa dos últimos 5 anos em matéria tributária, fruto da conversão da Medida Provisória 627 de outubro de 2013 (MP 627). A Lei nº 12.973, datada de 13 de maio de 2014, tem 117 artigos tratando de matérias variadas, dentre as quais vale destacar: (i) adequações à legislação tributária para sua harmonização às alterações contábeis promovidas a partir de 2007 com a edição da Lei nº 11.638/07, assim como extinção do conhecido Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/09; (ii) alterações no reconhecimento e aproveitamento, para fins fiscais, do ágio registrado com base na expectativa de rentabilidade futura; (iii) reabertura do prazo para adesão ao chamado "Refis da Crise", instituído originalmente pela Lei nº 11.941/09; e (iv) alterações nas regras de tributação pelas pessoas jurídicas brasileiras dos resultados decorrentes de participações societárias em sociedades no exterior.

A partir dessa semana, a equipe tributária do MHM Advogados soltará informativos específicos sobre cada uma das grandes áreas que tiveram impactos com as alterações promovidas pela recém editada Lei nº 12.973/2014.

Dentre as alterações do texto final aprovado, em relação ao texto original da MP 627, temos modificações sutis na redação dos dispositivos que visaram adequar a nova legislação tributária às mudanças nas regras contábeis-societárias, a exclusão dos artigos que antes tratavam da alteração do regime de tributação dos rendimentos das pessoas físicas detidos no exterior, assim como criação de regra de isenção para rendimentos de pessoas físicas decorrentes de condomínios edilícios. Já no que diz respeito as alterações do texto do Projeto de Lei de conversão da MP 627 (PL2 de 2014) para o texto final sancionado, temos a subtração de, praticamente, todas as inclusões de novas matérias que foram realizadas durante as discussões no congresso nacional do PL2 de 2014, como por exemplo, a extensão da reabertura do Refis da Crise a débitos até junho de 2013, benefícios fiscais setoriais específicos e alterações na legislação aplicável a aeródromos, que não constavam do texto original da MP 627.

* Juliano Rotoli Okawa e Marcia Harue Ishige de Freitas são, respectivamente, sócio e associada do Madrona Hong Mazzuco - Sociedade de Advogados (MHM).

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