Propaganda oficial não é “palanque para projeção pessoal”, diz Tribunal

Publicado por: redação
13/04/2010 07:22 AM
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Propaganda oficial não é “palanque para projeção pessoal”, diz Tribunal
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou Anecleto Galon e Sérgio Luiz Matte ao ressarcimento aos cofres públicos de Pinhalzinho - cidade do Oeste catarinense - por improbidade administrativa, quando ocupavam os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

O Ministério Público ofereceu a denúncia. Eles deverão devolver aproximadamente R$ 8 mil, utilizados em publicação que os autopromovia. Os políticos também deverão pagar multa civil equivalente aos seus vencimentos na época dos fatos. Segundo os autos, as verbas públicas foram utilizadas na circulação do "Informativo Municipal de Pinhalzinho", que promovia intensa publicidade dos políticos.

Os ex-governantes alegaram que a promoção pessoal não ocorreu, e que as imagens mostravam somente a participação do prefeito municipal e do vice em atos oficiais. Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Luiz Cezar Medeiros, disse não ter dúvidas de que a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público indica transparência, mas que, naquele caso, a finalidade do informativo foi ultrapassada.

Exemplificou, entre outros casos, uma fotografia que associava os políticos a um investimento de R$ 592 mil, mas que havia sido realizado há 30 anos. "A publicidade da atividade da administração pública não se confunde com a exaltação das qualidades e benfeitos dos seus administradores; não é palanque para a projeção pessoal, nem meio adequado para a circulação de relatos que em nada condizem com o interesse público", detalhou o relator.

Na denúncia, o MP também citou o envio de cartões de natal e a distribuição de calendários. Estes atos, entretanto, não foram considerados ilegais. "Tais publicações não contêm imagens dos apelantes e tampouco fazem menção à realização de obras em sua gestão. Trazem apenas imagens do Município, com dados técnicos no verso", explicou, ao ressaltar que as despesas da impressão foram custeadas pelos ex-governantes.

O magistrado alterou a sentença da Comarca de Pinhalzinho com relação à suspensão dos direitos políticos por três anos. "Analisando todos os aspectos e circunstâncias do ato de improbidade, seus reflexos no meio social e o elemento subjetivo com que se houve o agente, graduo as sanções de modo a guardar com efetividade a proporção entre a gravidade do ato e a pena aplicada", finalizou, ao eximir-lhes daquela condenação. (Apelação Cível n. 2009.044390-8).

Fonte: TJSC

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