Após descobrir identidade de perfil fake, vítimas de ofensas solicitam indenização por danos morais

Publicado por: redação
10/05/2015 10:03 PM
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Em 2013, os irmãos Fábio Stellet Gentil e Rodrigo Stellet Gentil receberam constantes mensagens ofensivas de um perfil fake da rede social Facebook. Eles recorreram à Justiça e conseguiram identificar os responsáveis pelas postagens. A partir destes dados, requereram judicialmente, por meio do advogado de direito digital Rafael Maciel, indenização por danos morais e esperam decisão favorável.

Fábio é funcionário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, lotado na 35ª Zona Eleitoral - São Fidélis desde 1996. Entre 2003 e 2005 e 2009 e 2013, assumiu a chefia do cartório eleitoral. Rodrigo é advogado e presidente da 34ª Subseção da OAB-RJ (São Fidélis).

“Embora tenham trilhado um caminho de retidão, competência e confiabilidade, em 28 de setembro de 2012, a 10 dias do pleito, uma pessoa com objetivo de colocar em xeque a lisura do processo eleitoral, começou a proferir denúncias de extrema gravidade, ferindo a honra dos profissionais envolvidos”, pontua Maciel.

Foram realizadas oitivas e, diante da insuficiência de provas, sobretudo por ser denúncia anônima, o caso foi arquivado. “Certamente, o mesmo denunciante, que se escondeu sob o anonimato, ao receber a notícia do arquivamento, resolveu partir para ofensas no Facebook, utilizando-se para tanto um perfil falso, na tentativa de esconder novamente sua identidade real. Buscou nas redes sociais agravar o dano a Fábio e Rodrigo, vez que não obteve sucesso com suas denúncias perante o Judiciário”, destacou o advogado na ação.

As postagens, feitas sob o pseudônimo de “Rebeca Silva Albuqueque”, foram realizadas a partir da página do usuário e também compartilhada em grupos de interesses comuns no Facebook. “As ofensas à honra feitas em redes sociais têm um potencial devastador à imagem e à reputação da vítima, dada à velocidade em que são compartilhadas. Sobretudo postagens acusatórias atraem, infelizmente, a maior atenção dos usuários na rede”, expôs Maciel.

Diante desse fato, Fábio ingressou com pedido de requisição judicial de registros e a Justiça determinou que o Facebook disponibilizasse todos os dados fornecidos no momento de cadastro do usuário que postou o conteúdo ofensivo, como: IP de dispositivo e localização geográfica, tanto no momento da criação da conta, como também de seus últimos 30 acessos. Desta forma, Fábio e Rodrigo puderam identificar os responsáveis pelas postagens: Ivan Valentim Dos Santos e Pedro Emílio de Almeida e Silva Júnior.

Consta do processo que há suspeitas de que Ivan trabalhou, à época das ofensas, na chapa do candidato adversário ao do atual prefeito, e que Pedro também estava engajado na campanha eleitoral. Com os dados em mãos, foi possível ajuizar medida para requerer indenização por danos morais no valor de R$ 31.520, diante de todos os danos causados a Fábio e Rodrigo. Eles aguardam decisão. (Vinícius Braga)

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