Indenização para casal que teve corte de energia mesmo com as contas em dia

Publicado por: redação
22/04/2010 09:32 AM
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Indenização para casal que teve corte de energia mesmo com as contas em dia       

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao casal Francisco e Maria Célia Moreira. 

   Segundo os autos, a empresa interrompeu indevidamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel do casal, em razão de débito já quitado. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou para o TJ.

   Sustentou que não agiu com culpa, e que o corte ocorreu por erro na transmissão dos dados do pagamento, por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela operação financeira.

    “A conduta da instituição financeira, entretanto, não afasta a responsabilidade da concessionária de indenizar. Por conseguinte, verificando-se que a fatura de energia elétrica restou antecipadamente quitada pelo consumidor, indevido é o corte no seu fornecimento, residindo aí o dever de indenizar por parte da concessionária de serviço público”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.044989-7)
 
 
 
Fonte: TJSC

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