Ìntegra da sustentação do IDDD no julgamento sobre prisão após condenação em 2ª instância

Publicado por: redação
02/09/2016 07:19 AM
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Ìntegra da sustentação do Presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, no julgamento sobre prisão após condenação em 2ª instância
 
São Paulo, 02 de setembro de 2016 - Ontem (01/09), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que questionam a decisão da corte proferida em fevereiro no julgamento do HC 126.292, quando foi determinada a possibilidade de cumprimento da pena após decisão condenatória em segunda instância. Após o voto do ministro relator, Marco Aurélio, em favor das ADCs e pela suspensão de todas as execuções antes do trânsito em julgado, o julgamento foi suspenso.

 

Habilitado como amicus curiae nos autos do processo, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), representado por seu Presidente Fábio Tofic Simantob, sustentou oralmente a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo STF em fevereiro de 2016. Confira abaixo a íntegra da sustentação:

 

Senhor Presidente, Senhoras Ministras, Senhores Ministros,
O Brasil ostenta a marca de ter uma das maiores populações carcerárias do mundo. 40% dos seus presos são presos provisórios, presos que aguardam julgamento.
Antes de se comparar a outros países, o Brasil precisa resolver as suas mazelas da justiça penal. Para se comparar a outros países, o Brasil precisa combater a violência e a corrupção policial. Para se comparar a outros países, o Brasil precisa parar de condenar com base na prova do inquérito, o Brasil precisa parar de condenar com base na confissão policial. Para se comparar com outros países, o Brasil precisa respeitar e incrementar a sua prova pericial.
Para se comparar com outros países, há de haver respeito à integridade da prova, há de haver assegurada a cadeia de custódia dos elementos probatórios. Para se comparar a outros países o Brasil precisa assegurar a paridade de armas. O órgão que acusa, data máxima venia do eminente procurador-geral da República aqui presente, não pode emitir opinião e ser o fiscal o processo.
Para se comparar com outros países, o país precisa acabar com a cultura de que o juiz do inquérito é o juiz do processo, que é o juiz do julgamento. Para se comparar com outros países, o livre convencimento motivado, essa regra que tem permitido que qualquer juiz em qualquer rincão desse país decida ao bel-prazer e ao sabor de suas convicções íntimas, possa ser um guia criterioso de distribuição de justiça equânime. Para se comparar com outros países, o Brasil precisa respeitar a jurisprudência dos tribunais superiores, precisa respeitar os precedentes que asseguram os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Para se comparar com outros países, os tribunais regionais e estaduais do Brasil precisam parar de condenar com a fundamentação per relationem, que é aquela que faz remissão à sentença de primeiro grau, ou pior, ao parecer do Ministério Público, que é o órgão acusador do processo.
Para se comparar com outros países, o Brasil precisa resolver sua dramática situação prisional.
Senhores Ministros, Senhoras Ministras, para se comparar com os outros países, o Brasil precisa respeitar a sua Constituição Federal.
Enquanto nada disso é feito, ou melhor, no momento em que estas e tantas outras mazelas que todos os que falaram hoje aqui vivem dia a dia na prática, e que Vossas Excelências bem conhecem o dia a dia do cadinho do exame forense. O dia em que todas essas mazelas tiverem a atenção dos tribunais estaduais e estiverem resolvidas, quem sabe a sociedade não esteja madura para debater de forma ampla, de forma democrática, mediante propostas de emenda constitucional, que, data maxima venia, é a única medida que permite se usar nesse caso, como reconhece o próprio Ministério Público com a sua polêmica proposta de dez medidas e que não deixa de reconhecer que não pode o Judiciário subverter essa ordem constitucional para relativizar essa norma mediante proposta de emenda constitucional (e olha lá).
Quando todas essas questões estiverem decididas, talvez estejamos preparados, quem sabe, para ver se realizar mediante proposta de melhoria constitucional essa norma constitucional que garante uma das poucas coisas que ainda se consegue garantir nesse país, que é a presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação.
Muito obrigado. 
 

Além disso, o IDDD apresentou aos ministros memoriais sobre as ADCs, defendendo o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. Clique aqui para ler os memorias.
 

 
Sobre o IDDD
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em julho de 2000, que conta com cerca de 350 advogados associados que trabalham pelo fortalecimento do direito de defesa, difundindo a ideia de que todos têm direito a uma defesa de qualidade, à observância do princípio da presunção da inocência, ao pleno acesso à Justiça, a um processo justo e a cumprir sua pena de forma digna. Tudo isso independentemente da classe social, de ser culpado ou inocente, ou do crime pelo qual está sendo acusado. Por isso, os projetos do IDDD buscam destacar os riscos da violação do direito de defesa e a importância dessa garantia constitucional para a formação de uma sociedade mais fraterna, tolerante e menos violenta. Esses projetos incluem assistência jurídica gratuita e a litigância estratégica; advocacy junto aos Poderes Executivo e Legislativo para a construção de um sistema de Justiça Criminal à luz do direito de defesa; e parcerias com órgãos de imprensa, além de ações culturais e educativas dentro e fora do cárcere, voltadas à conscientização da sociedade para a importância do respeito aos direitos fundamentais do cidadão.

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