Amepa promove Manifesto de solidariedade à juíza Clarice Maria de Andrade

Publicado por: redação
24/04/2010 09:42 AM
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MANIFESTO DE SOLIDARIEDADE À JUÍZA CLARICE MARIA DE ANDRADE. SUBSCREVA JÁ!MANIFESTO DE SOLIDARIEDADE À JUÍZA CLARICE MARIA DE ANDRADE.

Na antiga Roma vigeu a política do pão e circo, como manobra da oligarquia dominante, a fim de encobrir as mazelas e fossos sociais existentes e assim manter um povo miserável sob o jugo de poucos privilegiados. Cristãos, de preferência, eram levados, por exemplo, ao Coliseu, a fim de que com a perda de sua vida divertissem a multidão. Como que em transe coletivo os presentes se viam em êxtase, pelo suplício de seus semelhantes, esquecendo suas próprias misérias e assim permanecendo sob a opressão dos seus algozes governantes.

A aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade ocorrida no último dia 20 de abril, à unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça, nos leva a refletir sobre as mazelas do sistema penitenciário brasileiro e a responsabilidade de um juiz sobre tudo isto.
Como amplamente divulgado pela imprensa, inclusive pelo próprio sítio do Conselho (http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10700:juiza-do-pa-que-manteve-menina-presa-em-cela-masculina-e-aposentada-pelo-cnj&catid=1:notas&Itemid=675; acesso em 21.04.2010), segundo o conselheiro relator da revisão disciplinar: “(...) a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene. Ela não tomou nenhuma providência mesmo conhecendo a situação do cárcere".

Em que pese a magistrada afirmar categoricamente que já havia relatado, quando de suas inspeções, as deficiências da carceragem e requerido providências as autoridades competentes, isto passa a ser prescindível de discussão, quando a questão principal se circunscreve as seguintes indagações periféricas: i. estando o sistema carcerário falido e em sendo o número de vagas insuficientes, o que devem os magistrados fazer ao verificar as condições precárias da quase totalidade das unidades prisionais? Interditar a todas? Soltar os presos? ii. quem define as políticas públicas, inclusive a construção, reforma, ampliação de presídios é o magistrado?

Recentemente o magistrado Livingsthon José Machado determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena em condições que atentavam contra a dignidade da pessoa humana em delegacias superlotadas na comarca de Contagem (MG), e em conseqüência disso, foi afastado de sua jurisdição, no ano de 2005, e penalizado com sua remoção compulsória, requereu a sua própria aposentadoria (vide matéria no http://www.conjur.com.br/2009-mai-27/juiz-mandou-soltar-presos-contagem-deixar-magistratura; acesso em 21.04.2010). Não se tem notícia de qualquer intervenção ex officio do CNJ para revisar a penalização do juiz pró-ativo.

A questão ii é de mais fácil deslinde. As políticas públicas não são definidas pelos magistrados, e não dispondo estes de qualquer orçamento para construção, reforma ou ampliação dos presídios, vê-se o magistrado amarrado e amordaçado diante do caos do sistema carcerário.
Oxalá juíza Clarice Maria de Andrade o Supremo Tribunal Federal possa reverter, no mínimo, a aparente desproporcionalidade da pena que lhe foi aplicada, e corajosamente abrir para discussão nacional a questão de fundo: a falência do sistema prisional pátrio, e a responsabilidade do executivo pela reiterada omissão do tema nas políticas públicas.

Receba assim, juíza, a nossa solidariedade, rogando todos os subscritores que não seja Vossa Excelência apenas mais uma “cristã” entregue aos leões para distração da massa de manobrados, e finalmente, que sua carreira e honra possam novamente ser restauradas.

Fonte: AMEPA
http://www.inteligentesite.com.br/clientes/amepa/conteudo.php?idconteudo=188

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