Identificamos um ponto curioso na publicação da
Portaria 1.069/2017 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nesta última sexta-feira (10), um dia antes da vigência da chamada “reforma trabalhista”, que permite o trabalho em regime de “home office” ou em “unidades virtuais” pelos Procuradores da Fazenda Nacional (teletrabalho).
São os procuradores que deverão providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária para o trabalho em home office, inclusive no que se refere ao tráfego de informações de maneira segura.
“Essas regras são diferentes das aplicáveis aos empregados, pois segundo a reforma trabalhista, a responsabilidade pelos equipamentos e infraestrutura necessária para o trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, devem constar do contrato escrito e em regra devem serpagas pelo empregador”, diz Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista de Lobo de Rizzo Advogados.