Mulher terá tratamento psicológico após morte de filha

Publicado por: redação
11/05/2010 12:00 AM
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Mulher terá tratamento psicológico após morte de filha
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Secretaria da Saúde Pública do Estado forneça, imediatamente, a uma cidadã que perdeu uma filha morta por erro, negligência e imperícia médica, tratamento psicológico ou psiquiátrico, no posto de saúde ou unidade hospitalar mais próxima da sua residência, que a mesma necessite em virtude do ocorrido.

A magistrada determinou a citação do Governo do Estado, através de seu Procurador-Geral, para apresentar defesa, querendo, no prazo legal, além da notificação do Secretário Estadual de Saúde para cumprimento da liminar.

Na ação, a autora, M.C.S.S., informou que através de erro, negligência e imperícia médica, o réu (Governo do Estado do RN – Secretaria Estadual de Saúde Pública) causou a morte de sua filha F.S.R. Por isso, requereu indenização por danos morais e pensão vitalícia, além do pagamento do valor de R$ 510,00 por 11 meses para seu tratamento médico e mais um salário mínimo em caráter vitalício.

Para a juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, em casos de perda de filhos, há um choque muito grande psicologicamente para a mãe. Assim, a magistrada vê que a autora pode precisar do tratamento psicológico ou psiquiátrico para o caso.

Deste modo, foi autorizada o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a autora. Os demais pedidos serão analisados quando for julgado o mérito da ação.


Fonte: TJRN

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