Embratel terá de pagar indenização por incluir nome de cliente no SPC

Publicado por: redação
12/05/2010 07:46 AM
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Embratel terá de pagar indenização por incluir nome de cliente no SPC

A Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) terá de pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a C.M.S., por incluir, indevidamente, o nome do cliente no serviço de restrição ao crédito. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) foi proferida durante sessão dessa quarta-feira (05/05) e teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

Consta nos autos que, em maio de 2001, C.M.S. solicitou mudança do número da sua linha telefônica residencial e foi prontamente atendido pela Embratel. Em junho daquele ano, a empresa enviou à casa do cliente cobranças referente ao número antigo. C.M.S. pagou o débito sem contestar. Porém, a Embratel passou a enviar cobrança referente ao mês de agosto e, novamente, o cliente efetuou o pagamento.

A empresa de telefonia cobrou também as ligações feitas no mês de outubro. Quando o cliente questionou, foi informado por um atendente que deveria ignorar as cobranças, pois não lhes pertenciam. Mas, em março de 2002 recebeu uma carta do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) comunicando a sua inclusão nos cadastros do órgão.

Diante do fato, C.M.S. alega que a situação o “constrangeu moralmente, uma vez que sempre honrou com suas obrigações”. A Embratel disse que “a atualização do cadastro depende do repasse das informações de mudança de titularidade da linha do cliente, pela central local, no caso a Telemar, que é detentora da linha telefônica”. A empresa sustentou também que sempre cumpriu com suas obrigações e busca oferecer o melhor serviço aos seus clientes.

C.M.S., porém, pleitou na Justiça indenização no valor de R$ 423 mil. O Juízo da 5ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte proferiu sentença contra a Embratel e estipulou como valor indenizatório R$ 21 mil. Inconformada, a Embratel interpôs apelação (nº 2895-76.2002.8.06.0112/1) no TJCE, visando diminuir a quantia. Ao julgar o processo, a 2ª Câmara reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil, acompanhando, por unanimidade o voto do relator.

Fonte: TJCE

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