Falta de comunicação entre instituições bancárias gera indenização a cliente

Publicado por: redação
13/05/2010 08:05 AM
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Falta de comunicação entre instituições bancárias gera indenização a cliente

O Banco Finasa SA vai ter que indenizar em R$ 8 mil por danos morais um consumidor que teve o nome inserido indevidamente no hall de maus pagadores. O Banco Finasa atribuiu a culpa pelo erro a outra instituição financeira que não havia efetuado repasse do valor pago pelo autor referente à parcela de um financiamento. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Afirma o autor que no início de 2008 conseguiu aprovar no Banco Finasa um financiamento de pouco mais de R$ 19 mil para adquirir um veículo. O crédito foi parcelado em 48 vezes e começou a ser cobrado em fevereiro do mesmo ano. Um mês depois recebeu um telefonema da empresa de crédito para cobrar parcela em atraso. O consumidor, mesmo depois de informar que já havia efetuado o pagamento continuou a receber a cobrança. Ao tentar realizar uma compra, foi impedido sob o argumento que seu nome encontrava-se nos órgãos de proteção ao crédito.

Na contestação, o Banco Finasa alegou ilegitimidade passiva, afirmando que somente efetuou a cobrança porque o valor da prestação paga pelo autor no Banco Real não havia sido repassado e diante da ausência de informação não poderia saber sobre a inexistência do débito. O réu afirmou a existência de culpa exclusiva de terceiro, no caso o Banco Real, e ressaltou sobre a inexistência de defeito na prestação dos serviços, uma vez que foi prestado com todas as regras legais e contratuais existentes na relação com o consumidor.

Na decisão o juiz destaca que o réu reconheceu na contestação o pagamento da dívida pelo autor, tendo se limitado a alegar que o Banco Real não repassou o valor pago. "Desse modo, é fato incontroverso o pagamento do valor cobrado pelo réu. Ademais, os comprovantes de pagamentos juntados aos autos demonstram a liquidação da dívida" conclui. Para o magistrado, o Banco Real não é terceiro estranho à relação de consumo existente entre as partes. Ao contrário, integra o ciclo de produção dos serviços, uma vez que é o responsável pelo recebimento do crédito e, posterior, repasse ao réu.

Logo, aponta o julgador, todos os participantes do ciclo de produção dos serviços respondem solidariamente perante o consumidor. É claro, contudo, que qualquer participante do ciclo de produção que responder pela indenização poderá, em ação própria, acionar o responsável solidário para dele obter o ressarcimento do valor pago, caso comprove que a falha na prestação dos serviços foi exclusiva de terceiro.

Nº do processo: 2008.01.1.074427-5
Autor: (LCB)

Fonte: TJDFT

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