Mulher que sofre de 4 doenças distintas terá tratamento gratuito

Publicado por: redação
13/05/2010 07:18 AM
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Mulher que sofre de 4 doenças distintas terá tratamento gratuito
Uma mulher que sofre de nível alto de colesterol no sangue, produção insuficiente de hormônio tiróide, hipertensão arterial e doença degenerativa das artérias terá tratamento gratuito fornecido pelo governo do Estado. A decisão é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, a autora, U.A.D., afirmou que é portadora de hipercolesterolemia, hipotiroidismo, hipertensão arterial e doença aterosclerótica com sequela motora de acidente vascular hemorrágico, tendo o médico responsável pelo seu tratamento, receitado os seguinte medicamentos contra essas anomalias: Telmisartan 80mg (Micardis)-04 caixas ao mês, Atorvastatina 20mg (Lipitor) – 03 caixas por mês, Levotiro xina 100mg (Puran T4) – 03 caixas ao mês, Sibutramina 15mg (Slenfig) – 03 caixas, sendo este último pelo período de três meses.

Como não dispõe de condições financeiras para arcar com os custo do tratamento, alçado em R$ 1.180,29, a autora pleiteou o fornecimento gratuito perante a UNICAT, que não foi fornecido. Em virtude da negativa, restou a autora recorrer ao Poder Judiciário com o intuito de ter o tratamento médico concretizado, solicitando liminar com essa finalidade, a ser ratificada ao final, no julgamento do mérito.

O Estado do Rio Grande do Norte informou que os medicamentos Atorvastina 20mg (Lipitor) E Levotiroxina 100 mg (Puran T4) fazem parte do Programa de Dispensação de Medicamentos Excepcionais. Todavia, os demais remédios não constam no programa, optando ao médico subscritor da prescrição indicada, substituir os medicamentos por outros que estejam disponíveis dentro da política pública.

Para o juiz, é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves.

Como o Estado é um dos pólos integrantes do SUS, o magistrado entende que se configura inconstitucional a omissão da Secretaria Estadual em fornecer o medicamento necessário ao tratamento do autor. Além do mais, as provas dos autos corroboram as alegações da autora, firmando contundentemente a essencialidade e a adequação da liminar pretendida.

“Por imposição constitucional, o paciente faz jus ao recebimento gratuito do remédio prescrito por seu médico, que deverá ser proporcionado pelo ente público. Diante disso, não pode o cidadão ficar na espera indefinida sobre a solução dessa falta de aparato apropriado ao fornecimento dos tratamentos clínicos, no jogo de empurra de atribuições de um ente estatal para outro, quando, constitucionalmente, a saúde é direito do cidadão e dever do Estado, pelos entes federais, de forma solidária”, decidiu o juiz. (Processo nº 001.09.026411-9)

Fonte: TJRN

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