Plágio de obra literária gera indenização
Um homem foi condenado por plagiar uma obra literária, ao publicar trechos do livro, na internet, como se fossem de sua própria autoria. A condenação foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com o processo, os dois autores do livro fizeram uma pesquisa acerca da história genealógica da Família Batista, do município de Timbaúba dos Batistas, o que lhes rendeu a publicação do livro cujo título é "JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, UMA FIGURA DE PATRIARCA".
No entanto, argumentaram que o plagiador usou passagens do livro, publicando na internet com se fosse obra sua, sob o nome de "PESQUISA GENEALÓGICA" e destacaram que ele reproduziu o livro, bem como passou a vendê-lo por dez reais, cada exemplar.
O plagiador moveu Apelação Cível (n° 2009.009247-1), mas os desembargadores não deram provimento ao recurso e o autor do plágio terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 3 mil reais, para cada um dos autores do livro.
A decisão considerou que o caso deve ser analisado à luz do disposto na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos (artigo 1°), assegurando-lhe os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22).
Fonte: TJRN