Mulher ganha liminar que garante endoscopia
Uma paciente que está internada em hospital público de Natal ganhou uma liminar que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que garanta e viabilize, imediatamente, a realização do exame Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica, conferindo a autora todas as condições para a efetivação da presente decisão, em estabelecimento apto a realização do procedimento, seja da rede pública ou privada (conveniado), de livre escolha da parte ré, para evitar que se imponha ao Estado o dever de viabilizar em local específico.
Na ação, a autora informou que se encontra internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e necessita urgentemente realizar uma Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica, conforme requisição médica anexada aos autos, para confirmação da enfermidade à qual está acometida e devido ao risco de complicações infecciosas. Assim, ingressou com uma ação judicial para condenar o Estado a custear o exame na rede privada de saúde.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva concedeu a liminar por considerar claro nos autos o perigo da demora na pretação jurisdicional, diante da situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na realização da Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica, conforme requisição médica, devido à necessidade de diagnóstico preciso da doença, pode trazer graves prejuízos à sua saúde, principalmente por se encontrar internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel com risco de complicações infecciosas.
Para o juiz, se a autora tiver que esperar pelo julgamento final do processo, o longo período já lhe terá trazido graves transtornos. Quanto à prova inequívoca suficiente para o convencimento de que a alegação seja verdadeira, a considerar o momento no qual se faz o exame do processo, deve corresponder ao conceito de probabilidade.
Ele considerou o que determina a Constituição Federal, em seu art. 196, diz que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços. Ao final, determinou a notificação pessoal do Secretário Estadual de Saúde Pública para cumprir imediatamente a decisão. (Processo nº 001.10.017486-9)
Fonte: TJRN