Mulher ganha liminar que garante endoscopia

Publicado por: redação
15/06/2010 12:40 AM
Exibições: 133

Mulher ganha liminar que garante endoscopia

Uma paciente que está internada em hospital público de Natal ganhou uma liminar que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que garanta e viabilize, imediatamente, a realização do exame Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica, conferindo a autora todas as condições para a efetivação da presente decisão, em estabelecimento apto a realização do procedimento, seja da rede pública ou privada (conveniado), de livre escolha da parte ré, para evitar que se imponha ao Estado o dever de viabilizar em local específico.

Na ação, a autora informou que se encontra internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e necessita urgentemente realizar uma Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica, conforme requisição médica anexada aos autos, para confirmação da enfermidade à qual está acometida e devido ao risco de complicações infecciosas. Assim, ingressou com uma ação judicial para condenar o Estado a custear o exame na rede privada de saúde.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva concedeu a liminar por considerar claro nos autos o perigo da demora na pretação jurisdicional, diante da situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na realização da Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica, conforme requisição médica, devido à necessidade de diagnóstico preciso da doença, pode trazer graves prejuízos à sua saúde, principalmente por se encontrar internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel com risco de complicações infecciosas.

Para o juiz, se a autora tiver que esperar pelo julgamento final do processo, o longo período já lhe terá trazido graves transtornos. Quanto à prova inequívoca suficiente para o convencimento de que a alegação seja verdadeira, a considerar o momento no qual se faz o exame do processo, deve corresponder ao conceito de probabilidade.

Ele considerou o que determina a Constituição Federal, em seu art. 196, diz que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços. Ao final, determinou a notificação pessoal do Secretário Estadual de Saúde Pública para cumprir imediatamente a decisão. (Processo nº 001.10.017486-9)

Fonte: TJRN

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: