TV é isenta de pagar indenização

Publicado por: redação
18/06/2010 12:19 AM
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TV é isenta de pagar indenização

Um canal de TV aberta, em Natal, foi isento de pagar indenização para um ex-prefeito da cidade de Macau, após uma matéria jornalística divulgar, no dia 23 de junho de 2003, supostas irregularidades cometidas pelo então gestor público, à frente da Prefeitura.

Para o julgamento do recurso (Apelação Cível n° 2009.013926-7), movido pelo gestor, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ressaltaram, inicialmente, que, em 30 de abril de 2009 foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 130 no sentido de ser declarada a não recepção da Lei n° 5.250/67 - Lei de Imprensa - em sua totalidade, pela atual Constituição Federal.

Desta forma, destacaram que a informação jornalística traz incluso o interesse social da notícia, indispensável ao efetivo exercício da soberania popular, sendo certo que o fato narrado não foge à verdade. No mais, a narração do fato, ao que se verifica, foi de forma comedida, pois não contém expressões extremadas ou qualquer outro termo a identificar agressões à honra do autor do recurso, não se constatando nenhum abuso na divulgação da matéria.

A decisão manteve, desta forma, a sentença inicial, a qual definiu que “não há na peça inaugural qualquer referência que tenha sido feita à vida íntima do suplicante (ex-prefeito), mas tão e unicamente à sua atividade político-administrativa, que é do interesse de todos, ante os princípios que regem o trato da coisa pública".

Fonte: TJRN

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