Homem-provedor versus Mulher-cuidadora

Publicado por: redação
02/07/2010 08:05 AM
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Homem-provedor versus Mulher-cuidadora

Eduardo Pragmácio Filho*

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou, recentemente, as conclusões de um estudo que revela que a situação das mulheres brasileiras no mercado de trabalho está bem distante de uma condição de igualdade com os homens, devido às dificuldades que elas encontram para articular trabalho e família.

A noção de que a mulher constitui uma força de trabalho secundária e a lenta alteração da divisão sexual do trabalho doméstico são fatores que contribuem para a manutenção do modelo “homem-provedor” e “mulher-cuidadora”, ainda vigente. Com efeito, as mulheres continuam com o papel quase que unilateral e exclusivo de prestar os cuidados e a assistência necessários à família.

A OIT, através da Convenção 156 e da Recomendação 165, propõe aos Estados o desenvolvimento de mecanismos de assistência familiar e à infância, ressaltando a importância da ampliação de oferta de serviços de proteção social e da melhoria de sua infra-estrutura para garantir o bom desempenho da repartição das responsabilidades familiares.

Uma saída seria o maior acesso às creches e pré-escolas. Outra, a ampliação da licença-paternidade e a instituição de licenças parentais, para que os homens possam ter uma maior e efetiva participação nas atividades domésticas e na dinâmica familiar, reequilibrando e reorganizando o modelo “homem-provedor” e “mulher-cuidadora”, para sua superação, almejando uma maior igualdade de gênero.

Para a OIT, o equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal traz benefícios para a saúde das pessoas e contribui para o aumento de sua produtividade e, consequentemente, da produtividade da empresa.

É necessário fomentar um amplo diálogo social entre as várias instâncias governamentais, os sindicatos patronais e laborais e a sociedade civil, para uma maior compreensão e reflexão do tema, reconhecendo e partilhando responsabilidades para se alcançar uma maior igualdade de gênero. Esse diálogo não se restringe somente ao trabalho urbano, mas sobretudo àquele empreendido no agronegócio, em que se verifica uma crescente participação feminina em trabalhos que antes eram só dos homens.

Fonte:
Eduardo Pragmácio Filho é mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócio de Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados e professor da Faculdade Farias Brito - pragmacio.filho@furtadopragmacio.com.br

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