General Motors deve indenizar cliente que...

Publicado por: redação
22/07/2010 11:38 PM
Exibições: 102

General Motors deve indenizar cliente que sofreu constrangimentos devido a defeito no carro

O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, que estava respondendo pela 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a General Motors do Brasil Ltda. pague indenização de R$ 7.834,00 ao consumidor F.M.R.M., sendo R$ 7 mil a título de danos morais e R$ 834,00 referentes à reparação material. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (14/07).

Consta nos autos que o cliente adquiriu, no dia 16 de junho de 2000, em Fortaleza, um veículo da marca Chevrolet. Cerca de 70 dias após a compra, quando o cliente fazia uma viagem com sua família ao interior do Piauí, o carro quebrou, deixando todos em um local ermo.

F.M.R.M. teve de andar por quase dois quilômetros do local onde o carro parou para conseguir entrar em contato com a General Motors, pelo celular. Ele foi informado que o veículo seria removido por um reboque que viria da cidade de Parnaíba, também no Piauí, a 150 km do local em que a família estava.

A empresa garantiu que um táxi dessa mesma cidade estava a caminho para resgatar a família, mas F.M.R.M. falou que não poderia esperar por um táxi que viria de tão longe, já que o local onde estava com a família era deserto. Ele chamou, então, um transporte da cidade de Piracuruca, destino da família, a 25 km.

Depois de duas horas viajando, eles chegaram em Piracuruca, onde F.M.R.M. era candidato a um cargo político. Ele afirma que, como se tratava de uma cidade pequena, todos ficaram sabendo do ocorrido e ele “passou a ser alvo de chacotas e piadas”, inclusive de seus adversários políticos.

O cliente alega, ainda, que o carro passou 28 dias retido em Parnaíba, aguardando o conserto, e por isso teve gastos com transporte, inclusive com passagens aéreas para retornar a Fortaleza. Por conta de tudo o que houve, F.M.R.M. recorreu à Justiça pleiteando indenização por danos morais de R$ 50 mil e R$ 834,00 referente ao valor das passagens aéreas.

Citada, a General Motors disse ter “agido estritamente dentro da legalidade, prestando toda a assistência possível e pertinente”. A empresa alega que o autor não comprovou qualquer relação entre o ato tido como danoso e o comprometimento da General Motors.

Na decisão, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva afirmou que F.M.R.M. se viu desprovido de efetiva assistência por parte da General Motors, e que o caso trouxe consequências indesejáveis para o consumidor. “Certamente o serviço prestado não foi eficiente e ainda revela uma característica de muitas empresas de grande porte que atuam nesse país, notadamente em relação ao segmento pós-venda de veículos”.

Fonte: TJCE

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: