TJ do Rio obriga Unimed a custear próteses importadas para paciente

Publicado por: redação
08/10/2009 07:43 AM
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TJ do Rio obriga Unimed a custear próteses importadas para paciente

TJRJ -  07/10/2009 10:10 A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Unimed e determinou que a seguradora de saúde pague o valor das próteses importadas para a paciente Maria José Ribeiro Correa. O material foi sugerido pelo médico da segurada, mas a Unimed alegou que as próteses nacionais, de custo mais baixo, garantiriam o sucesso do tratamento. Segundo o relator do processo, desembargador Binato de Castro, entre a indicação do profissional responsável pelo procedimento cirúrgico e a sugestão da seguradora deve prevalecer a orientação médica.


"Não cabe à ré avaliar a escolha do melhor material para a realização da cirurgia, mas sim ao médico, pois a escolha fica a critério do profissional. Para isso é que ele tem livre arbítrio. Essa decisão fica a critério do profissional pela sua experiência", afirmou o desembargador.

O relator disse que as cláusulas que excluem da cobertura próteses importadas são abusivas e, segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 47, determina que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

"Destarte, não cabe aqui discussão acerca da distinção e qualidade das próteses importadas e nacionais, cujo reflexo será meramente financeiro, já que se trata de direito constitucional à saúde, até porque, conforme amplamente comprovado nos autos, se o profissional indicou o implante de prótese importada é porque esta será melhor e mais apropriada para solucionar a enfermidade da paciente", concluiu o relator.

Entendimento poderá ser adotado em casos semelhantes
A decisão da 12ª Câmara Cível serviu de precedente e pode ser adotada por magistrados do TJ do Rio em julgamentos semelhantes, uma vez que o enunciado foi aprovado recentemente pelos desembargadores da área cível do Tribunal. O texto diz que "havendo divergência entre o seguro de saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização".

No processo, Maria José conta que sofre de gonartrose grave bilateral, problema que provoca dor no seu joelho direito, resultando em muita dificuldade para fazer suas atividades diárias e até mesmo caminhar. Seu médico escolheu as próteses importadas, por considerá-las de qualidade e precisão superiores. A indicação, entretanto, foi negada pelo plano de saúde, tendo em vista haver material similar no mercado nacional. Ela entrou com ação na 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, onde o pedido foi julgado procedente. A Unimed recorreu à 12ª Câmara Cível, sendo negado provimento à apelação cível.

Processo nº 2008.001.27046

Fonte: TJRJ

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