Conflito permanente

Publicado por: redação
25/08/2010 07:28 AM
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Conflito permanente
(a relação consumidor e empresário no Brasil e a indispensável tutela do Estado para sua mediação)


José Bernardo Silva Rodrigues


“O que foi feito é o que permanece;
As coisas que hão de ser, já foram; e
Deus renova aquilo que passou”.
(Ecl., 3:15)

“O Homem, como todo ser vivo, tem três instintos fundamentais e imperiosos: a conservação individual; a reprodução da espécie e a defesa-ofensa”, como nos ensina Enrico Ferri em Princípios de Direitos Criminal, 1996.

Vejo nas assertivas acima que é da nossa natureza a prática de atos como as “contendas”, ou, de qualquer outra maneira, a conquista de bens necessários ou não à nossa subsistência, o que não se constitui em nenhuma novidade.

Segundo o Eclesiastes, haveremos de repetir tais rituais, por toda a vida, e por todas as vidas, uma vez que o seu ciclo obriga a tanto, em virtude das disposições previamente estabelecidas na Lei Universal da Vida.

Como o assunto em tela versa sobre “consumidor e empresário”, não podemos deixar de considerar que “cada indivíduo leva consigo um sistema de preferências e desdéns, armados e prontos a disparar, contra ou a favor de cada coisa, uma bateria de simpatias e de repulsas” (Assis Toledo em Princípios Básicos de Direito Penal, ed. Saraiva, 5ª ed, 1994).

Assim, tenho que voltar ao Eclesiastes e quedar-me à afirmação de que “tudo que foi será”:  homens disparando suas baterias de simpatias e desdéns”, causando conflitos de toda ordem,  exigindo a intervenção do Poder Público, em nome da paz social.

Tenho que, nesta contenda – consumidor x empresário – se faz mister ter vista na formação do povo brasileiro. Sua frágil educação, tanto física, emocional, intelectual e espiritual, cuja falta, decerto, afetará quaisquer relacionamentos, a partir do familiar, desaguando no econômico.

Tenho, ainda, que há de se ressaltar a cidadania como princípio basilar da República Brasileira, e fundamental para o deslinde destes litígios, tanto que insculpido nas letras do art. 1º da nossa Carta Maior, em seu inciso segundo, valendo dizer que hodiernamente a cidadania não cuida apenas do votar e ser votado, mas de verdadeira responsabilidade de cada um, por si mesmo e pela sociedade, buscando o próprio progresso e a paz social, posto que vivemos em um Estado Democrático de Direito.

E tanto isto é verdade que a nossa ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, conforme determinado no art. 170, da Constituição Federal, o que invoca a parábola dos Talentos. É preciso ter talentos para se estabelecer, para atingir o desiderato da vida: progresso e felicidade.


A par deste quadro, não se pode olvidar a formação educacional do povo brasileiro, parca de educação, incluídos aí os consumidores e os empresários.

Não creio ser de boa política judiciária acolher de plano a hipossuficiência do consumidor, sem uma análise percuciente de cada caso, para que se possa filtrá-lo pelos princípios da informação, da confiança, da vulnerabilidade, da transparência, da eqüidade, da boa fé objetiva, da dignidade humana e, sobretudo, da cidadania.

Neste contexto, o magistrado, diante de todo este drama, há de despir-se de sua bateria de simpatias e desdéns e rogar a Deus que o ilumine e guarde.



Juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça
jbrodrigues@tj.ma.gov.br

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