Controle de aquisição de áreas rurais

Publicado por: redação
30/08/2010 08:38 AM
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Controle de aquisição de áreas rurais por estrangeiros

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23.08.2010 o Parecer da Consultoria Geral da União (Parecer CGU/AGU nº 01/2008-RVJ), que limita a aquisição de áreas rurais brasileiras por estrangeiros, bem como por empresas brasileiras controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras domiciliadas no exterior. Dito Parecer fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi aprovado pela Advocacia Geral da União e pelo Presidente da República. Consequentemente, ficam revogados os anteriores Pareceres nº GQ-181/1998 e GQ-22/1994, os quais não opunham qualquer restrição à aquisição de áreas rurais por empresas brasileiras controladas por pessoas estrangeiras domiciliadas no exterior.

O novo Parecer fundamentou-se nos princípios da soberania e do interesse nacional aplicados à ordem econômica estabelecidos nos artigos 170 e 172, além do artigo 190, todos da Constituição Federal. Além disso, levou em consideração alterações ocorridas no contexto social e econômico brasileiro, bem como  a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do bicombustível.

O Parecer segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que, em 13 de julho p.p., determinou aos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o País que informem, trimestralmente, às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, todas as aquisições de áreas rurais por estrangeiros, inclusive por já mencionadas empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Prevê também que estrangeiros e empresas brasileiras controladas por estrangeiros não poderão adquirir área rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Ademais, somente poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implementação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócios previstos em estatuto ou contrato social. Os projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

As restrições determinam ainda que a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município, cuja comunicação deverá ser realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis ao INCRA.

A nova regra interpretativa não tem efeito retroativo. Mas cabe ressaltar que, face a possível entendimento contrário ao Parecer ora em análise, discussões poderão ocorrer, inclusive em âmbito judicial.

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