Portadora de câncer de mama terá tratamento gratuito

Publicado por: redação
15/10/2010 09:28 AM
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Portadora de câncer de mama terá tratamento gratuito

Uma paciente que sofre de câncer de mama ganhou uma liminar judicial que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que lhe forneça o remédio TRANSTUZUMABE (HERCEPTIN), conforme prescrição médica e durante o tempo necessário ao seu tratamento clínico, sempre mediante a apresentação de receita médica. A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, a autora informou que é portadora de neoplasia de mama (CID 10 C-50.9), conforme laudo médico, recebendo tratamento na Liga Norte-Rio-Grandense contra o Câncer (CECAN- Centro Avançado de Oncologia), onde foi prescrito o tratamento com o remédio TRANSTUZUMABE (HERCEPTIN), sendo ministrado na dose de ataque de 648 mg IV seguidos na dose de manutenção, a cada 21 dias, de 486mg IV, por um total de um ano.

Como o frasco de HERCEPTIN têm 440mg, a paciente irá necessitar de 02 frascos para a dose de ataque e de 02 frascos para cada dose de manutenção, totalizando o valor de R$ 34.549,72. Afirmou ainda que o tratamento é bastante oneroso e em razão disso procurou o SUS para obtê-lo, tendo sido informada de que o laboratório Roche Químico e Farmacêutico S.A . é o único que detém os direitos exclusivos sobre a patente do produto, não o disponibilizando ao SUS, pedindo, ao final, pela concessão de liminar, bem como pela procedência do pedido.

O pedido liminar já havia sido deferido determinando o fornecimento dos medicamentos pela Secretaria Estadual de Saúde do RN, que afirmou já ter providenciado a aquisição do medicamento. O Estado contestou a ação, alegando que a responsabilidade do medicamento é de exclusividade dos CACON’s (Centros de Alta Complexidade em Oncologia), e requerendo no mérito a improcedência do pleito autoral.

Para o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, a promoção da saúde constitui um dever do Estado em todas as suas esferas do Poder, conforme preceitua a Constituição Federal, o que significa que o cidadão tem o direito de exigir em conjunto ou separadamente o cumprimento da obrigação, não havendo que se falar em ilegitimidade do Estado para figurar como réu na ação.

“Assim, tendo em vista a supremacia do direito à vida e à saúde do cidadão e considerando o fato de estar a autora acometida de enfermidade grave, inafastável o dever do Estado de fornecer-lhe os medicamento pleiteados”, decidiu. (Processo nº 001.10.006514-8)

Fonte: TJRN

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