Boom do mercado imobiliário pode gerar atrasos na entrega de imóveis

Publicado por: redação
20/10/2010 11:20 PM
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Boom do mercado imobiliário pode gerar atrasos na entrega de imóveis

Especialista explica os direitos legais do consumidor lesado pelo não cumprimento do prazo de entrega da casa nova

A alta nas vendas do setor imobiliário este ano tem deixado os investidores confiantes. A Caixa Econômica Federal prevê que o financiamento habitacional deve chegar a 70 bilhões em 2010. O valor supera os R$ 47,05 bilhões financiados em todo o ano passado e é recorde. A previsão inicial de 60 bilhões até dezembro. Desde o início do programa Minha Casa Minha Vida foram assinados 630.886 contratos. A meta é construir um milhão de moradias, até o final do ano.

No entanto, o sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo. O crescimento da demanda de linha de crédito para a habitação pode trazer uma grande dor de cabeça para o futuro proprietário: o atraso na entrega dos imóveis. De acordo com Pedro Lessi, especialista em Direito Imobiliário, nesses casos, o consumidor deve ficar atento antes de adquirir a casa nova. Pedro Lessi explica que o comprador precisa buscar informações a respeito da construtora e dos empreendimentos realizados por ela. “È importante saber se empresa cumpre os prazos de conclusão e condições de entrega”, recomenda o advogado. “Outro cuidado fundamental é visitar as obras já construídas e se informar a respeito de defeitos ou problemas na construção”, complementa.

Existe ainda uma proposta do Ministério Público (MP) prevendo multa de 100 mil para atraso na entrega das chaves e pedindo extinção do prazo de tolerância previsto em contratos imobiliários para a entrega de imóveis. Hoje, ao comprar imóvel na planta existe uma cláusula que “permite” atraso na entrega do empreendimento em até seis meses. “Tendo em vista que o atraso na entrega do imóvel acarreta desequilíbrio ao consumidor, este pode solicitar na justiça a anulação da referida cláusula e uma multa previamente estipulada pela promotoria de defesa do consumidor, caso o término da obra extrapole o prazo estimado em contrato”, explica Pedro Lessi.

Já para o ressarcimento, o comprador deve mover uma ação judicial em face da empresa e comprovar, nos autos do processo, os prejuízos experimentados por conta do atraso na entrega do imóvel. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê sanções penais e administrativas para o descumprimento do prazo de entrega. O advogado alerta que é fundamental ler com atenção o contrato e ficar atento as cláusulas. Em caso de contratos abusivos, o comprador deve recorrer ao CDC que institui no art. 6º, inciso V, como direito básico do consumidor “a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais”. Já no art. 51, inciso IV é dito que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativamente ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. Assim , o consumidor que se s entir lesado podem ingressar em juízo buscando a reparação através de ações de indenização por danos materiais e morais. Em situações mais graves, poderá ser fixada multa diária contra a construtora, até a data da entrega.

* Pedro Lessi é formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito de Família, Civil, Processual Civil, Tributário, Imobiliário, Empresarial, pela Columbus, University de Ohio, EUA.. Lecionou na PUC-SP. Fundou o Lessi e Advogados Associados; o IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping; a ANDEFAC - Associação em Defesa das Famílias Carentes, Anadei- Associação Nacional de Defesa das Igrejas,o  Unigery- Instituto Nacional em Defesa do Nigeriano,  e outros que tem como objetivo a defesa dos mais necessitados e contra a descriminação.

O escritório Lessi e Advogados Associados é composto por especialistas e parceiros de todas as áreas do Direito: do Comercial ao Civil, do Administrativo ao Internacional, atuando, também, nas áreas: Trabalho, Familiar, Ambiental, Agrobusiness, Direito Bancário e Empresarial, Penal, Ambiental e Humanitário.

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PEDRO LESSI

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