Justiça mantém multa à empresa aérea Gol

Publicado por: redação
22/10/2010 05:10 AM
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Pleno mantém multa à empresa aérea

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Mossoró, que estabeleceu multa em desfavor da Gol Transportes Aéreos Ltda, no valor de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 276, por danos materiais, ao autor da ação, de iniciais LT. A empresa aérea ingressou inicialmente com uma apelação cível, que foi rejeitada pelos desembargadores e, posteriormente, com um embargo de declaração, que obteve o mesmo desfecho.

A defesa alega que o autor adquiriu um bilhete aéreo cujo vôo, previsto para o dia 21 de janeiro de 2006, foi transferido do aeroporto da cidade de Campinas, no interior de São Paulo, para Congonhas, na capital paulista, o que impossibilitou o embarque na data acordada no momento da aquisição do bilhete.

“Tal fato acarretou-lhe prejuízos de ordem financeira, bem como no adiamento de seus compromissos profissionais. No caso vertente, é inegável o transtorno moral experimentado pelo Apelado, bem como a desídia da empresa em não proporcionar qualquer conforto para mitigar os transtornos, isso em confronto com a sua reconhecida capa

Fonte: TJRN

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