Vítima de câncer de pulmão receberá tratamento público
Uma paciente que sofre de câncer de pulmão ganhou uma liminar judicial que determina ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento, no prazo de 24 horas, do medicamento ALIMTA 500 mg/m2 a cada 21 dias, conforme prescrição médica para tratar sua doença. Em caso de descumprimento da decisão, o Secretário Estadual de Saúde deverá pagar uma multa diária de R$ 500,00.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal explicou que a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes federativos isoladamente.
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos explicou que, como a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado na Constituição Federal, é dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana. (Processo 0800182-69.2010.8.20.0001)
Fonte: TJRN