TSE suspende propaganda de Serra

Publicado por: redação
25/10/2010 08:40 AM
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TSE suspende propaganda de Serra que afirmava que “governo de Dilma” não repassou verba para Apaes

O ministro Henrique Neves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão liminar da propaganda da coligação de apoio ao candidato José Serra que dizia que o “governo da Dilma” não havia repassado quaisquer valores para as Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) em 2009. O programa foi veiculado na tarde do último dia 23.

O programa

Sobre imagens de uma sede de uma Apae, o locutor do programa da coligação O Brasil pode Mais cita diversas ações. “recursos para a educação básica: zero. Para a compra de veículos escolares: zero. Para o programa de atendimento especializado: zero. Para o programa de formação de professores e profissionais: zero”. Ao final da propaganda de Serra, o presidente da Federação das Apaes declara que  “isso mostra que, cada vez mais, a destinação de recursos para as entidades sem fins lucrativos vem sendo reduzida”.

Defesa

Para a coligação de Dilma Rousseff, contudo, o fato narrado na propaganda adversária é “sabidamente inverídico”. E que, nesse sentido, a própria fala do presidente da Federação das Apaes, por si, seria suficiente para demonstrar a inverdade da informação, pois se a verba vem sendo reduzida, não há como afirmar ser ela igual a zero.

Decisão

“Se algo é reduzido, zero não é”, frisou o ministro Henrique Neves em sua decisão. Contudo, “o certo é que a imagem que se passa ao eleitor comum é que não foram transferidos quaisquer recursos às Apaes, o que não corresponde exatamente à verdade, pois, como bem assevera o representante, o próprio presidente da Federação das Apaes informa que cada vez mais, a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos vem sendo reduzida”.

Presentes os pressupostos necessários, concluiu o ministro, “defiro a liminar para determinar que a coligação representada [O Brasil pode Mais] se abstenha de reproduzir a propaganda na forma e características expostas no relatório desta decisão”.

MB/GA

Processo relacionado: RP 368475

Fonte: TSE

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