Cuidados ao receber cheques como pagamento

Publicado por: redação
26/10/2010 02:24 AM
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Cuidados ao receber cheques como pagamento

O número de cheques sem fundos no Brasil atingiu o menor patamar para o mês de setembro, desde 2004. O indicador Serasa Experian de Cheques sem Fundos demonstra que, em setembro, foram devolvidos 1,59% dos cheques emitidos em todo o país. No acumulado de janeiro a setembro, o percentual também foi o menor desde 2004, houve 1,8% de devoluções.

De acordo com a advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada especializada em Direito Empresarial e sócia do escritório KBM - Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados apesar da sensível diminuição na escolha do cheque como forma de pagamento, é fato que a incidência de cheques devolvidos ainda é uma realidade incômoda para os lojistas.

A advogada alerta os lojistas sobre a importância de adotar diversos procedimentos quando do recebimento de cheques. “Cobrar cheques de pequeno valor muitas vezes deixa de valer a pena, quando se avalia o custo da cobrança”, afirma.

Marina Bechtejew sugere alguns cuidados tomar na hora de receber cheques:

- Consultar uma das centrais de proteção ao crédito, como, Serasa ou SPC. Elas têm informações do Banco Central sobre emitentes de cheques, sejam sem fundos, sustados e/ou cancelados por roubo ou outras irregularidades.

- Conferir atentamente os dados do cheque, verificando se ele foi corretamente preenchido, atentando inclusive para o valor escrito por extenso e o valor numérico.

- Não aceitar cheques rasurados, já que os bancos podem devolvê-los.

- Solicitar a apresentação do cartão do banco, bem como o documento de identidade, original ou cópia autenticada, para que a titularidade do cheque seja confirmada. É importante conferir os números do RG e do CPF. E, ainda, verificar se a assinatura do cheque é semelhante à dos documentos de identificação e do cartão do banco.

- Não aceitar cheques previamente assinados, preenchidos ou com valor maior que o da compra. E não trocar cheques de terceiros por dinheiro.

A advogada alerta ainda, que “o varejista pode optar por não receber cheques em seu estabelecimento, desde que não fique caracterizado um constrangimento ou frustração para o consumidor”.

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