Empresa não prova débito e paga indenização

Publicado por: redação
17/11/2010 11:23 PM
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Empresa não prova débito e paga indenização

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou mais uma empresa – a operadora de cartão de crédito, Hipercard S/A – ao pagamento de indenização por danos morais, por ter incluído, indevidamente, um então cliente nos cadastros de restrição ao crédito.

O autor da ação afirma não reconhecer o débito adquirido junto à administradora de cartão de crédito, referente a um suposto serviço prestado em uma oficina mecânica, no valor de R$ 3.250, divididos em três parcelas equivalentes a R$ 1.083,33.

Segundo os autos, o então cliente, na tentativa de resolver a questão, enviou uma carta à Hipercard, solicitando a comparação de sua assinatura com a constante no boleto da operação supostamente feita com o seu cartão.

A decisão ressaltou que, segundo os autos, a Hipercard S/A não apresentou qualquer comprovante de que o cliente adquiriu peças ou serviços na oficina, em cujo endereço, destacam os desembargadores, se encontra instalado um templo da Igreja Quadrangular – Tabernáculo da Fé.

Os desembargadores destacaram que, levando-se em conta a estrutura operacional e organizacional da administradora de cartões, seria mais fácil para a empresa se desincumbir de provar que o apelado teria contratado o serviço, coisa que não o fez.

Apelação Cível (nº 2010.004563-4)


Fonte: TJRN

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