Auxílio-acidente garante indenização ao trabalhador acidentado

Publicado por: redação
01/12/2010 05:35 AM
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Auxílio-acidente garante indenização ao trabalhador acidentado

Todos os dias muitos trabalhadores são vítimas de acidentes de qualquer natureza, seja no ambiente da empresa ou em casa. Aqueles que possuem carteira assinada ou que pagam as contribuições por meio de GPS, caso dos autônomos, passam a ser chamados de segurados do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e têm qualidade de segurado, ou seja, gozam de todos os benefícios que são concedidos aos cidadãos contribuintes do INSS.

O auxílio-acidente é um dos benefícios ao qual os segurados têm direito – e que os peritos do INSS fazem pouca questão de informar. Os segurados podem receber o auxílio-acidente após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, e que resultem em seqüelas que impliquem redução definitiva da capacidade, ou impossibilidade total para o trabalho que exerciam.

É o caso do ex-auxiliar de produção Paulo Diego Artigas Gonçalves, de 25 anos. Ele nem imaginava que, depois de ter visto revogado seu auxílio-doença, teria direito ao benefício de auxílio-acidente. A informação só chegou por meio de uma consulta jurídica.

Atualmente Gonçalves aguarda decisão da Justiça Estadual sobre seu pedido de auxílio-acidente, em razão de acidente de trabalho que sofreu em 2002, quando tinha 17 anos, e trabalhava em empresa madeireira catarinense. O acidente ocasionou uma artrodese no terceiro dedo e lesão em tendão, ambos da mão esquerda.

“As seqüelas no Sr. Paulo Diego foram definitivas e reduziram a capacidade dele para o trabalho. A concessão do auxílio-acidente é a medida que se impõe para compensar essa impossibilidade da pessoa atuar naquela atividade anteriormente exercida à época do acidente”, afirma o advogado previdenciário Humberto Tommasi.

Há algumas semanas, atuando em nova atividade, Gonçalves aguarda o resultado da ação. Ele receberá mensalmente o benefício do auxílio-acidente, valor correspondente a 50% do salário benefício à época do acidente (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento).

“É importante observar que o valor do auxílio-acidente conta como se salário de contribuição fosse. Isso significa que, quando o segurado se aposentar, o valor mensal de seu salário de contribuição será somado ao valor que recebe a título de auxílio-acidente, o que resultará em considerável diferença quando chegar o momento da aposentadoria”, explica o advogado.

Fontes :

Dr. Humberto Tommasi é advogado previdenciarista e sócio-diretor do INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado. Contato: Tel/fax: (41) 3023.4141ou pelo email: ineja@ineja.com.br .

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