Manutenção de vínculo familiar autoriza Remoção

Publicado por: redação
04/11/2009 03:21 AM
Exibições: 36

Manutenção de vínculo familiar autoriza Remoção

Uma servidora pública, aprovada para o cargo de Agente Administrativo no Ministério Público, em Pau dos Ferros, teve a Remoção para Natal autorizada judicialmente, para que o vínculo familiar pudesse ser mantido, já que o esposo dela foi removido, anteriormente, para a capital potiguar.

Na decisão, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ressaltou que a manutenção do vínculo familiar representa fundamento hábil ao deferimento da remoção, pois o artigo 226 da Constituição Federal determina o princípio da proteção à unidade familiar, sem definir qualquer espécie de restrição, ao prescrever que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

Desta forma, a 2ª Câmara Cível do TJRN ressaltou que a família, conforme previsão do artigo 227 deve se sobrepor a qualquer outra forma organizacional existente, impondo-se a sua supremacia mesmo em situações em que seus interesses conflitam com os do ente estatal. Assim, é dever do Estado propiciar a que essa união seja conservada.

De acordo com os autos, a servidora argumenta que, ao se inscrever no concurso do Ministério Público, em dezembro de 2004, concorrendo às vagas da região de Pau dos Ferros, residia no município há aproximadamente seis anos e meio com o cônjuge, ambos servidores públicos estaduais.

Alegou, ainda, que foi nomeada para o cargo, porém, quando já decorridos 4 anos da sua inscrição no certame, ocasião em que já havia sido removida para Natal, quando trabalhava em outro órgão, com o objetivo de acompanhar o cônjuge, igualmente removido para a Capital em 2008.

A decisão ainda ressaltou que, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, que, quando o bem a ser tutelado é "a união e manutenção da própria entidade familiar", o interesse público cede ao privado, pois aquela entidade detém proteção especial do Estado.


Agravo de Instrumento n° 2009.006348-7
 

Fonte: TJRN

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: