Manutenção de vínculo familiar autoriza Remoção
Por: redação
Data: 04/11/2009 03:21 AM
Na decisão, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ressaltou que a manutenção do vínculo familiar representa fundamento hábil ao deferimento da remoção artigo 226 CF.