Parceiros de união homoafetiva podem ser reconhecidos perante o fisco, para fins de imposto de renda

Publicado por: redação
10/12/2010 11:24 PM
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DECISÃO INÉDITA É CONCEDIDA EM SESSÃO DE JULGAMENTO DO JUDICIÁRIO EM DIA

Parceiros de união homoafetiva podem ser reconhecidos perante o fisco, para fins de imposto de renda

Hoje, 10/12, às 10h, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou uma nova sessão de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, projeto que é uma parceria do TRF3 com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e visa reduzir o acervo de processos de competência do Tribunal.

A sessão foi presidida pelo desembargador federal Nery Júnior, acompanhado pelos juízes federais José Francisco da Silva Neto e Wilson Zauhy Filho. Ao todo, foram julgados 460 processos de matérias de competência da 2ª Seção, como questões tributárias e administrativas.

O desembargador federal Nery Júnior, que pela primeira vez presidiu uma sessão de julgamento do Judiciário em Dia, destaca que os processos julgados apresentam temas bastante diversificados e assuntos relevantes, além de muitas ações civis públicas.

“O que o CNJ e o CJF trouxeram ao Tribunal, com o Judiciário em Dia, foi um ânimo espetacular e o efeito é muito enriquecedor, estamos produzindo resultados lá fora, reduzindo o número de processos aqui dentro, e entregando a prestação jurisdicional com satisfação para a população”, afirma o desembargador.

A advogada Ana Maria Murbach Carneiro, teve hoje a decisão de uma ação que tramitava na justiça desde 1999: “A importância do mutirão é colocar em dia os processos que já estão parados há muitos anos, principalmente para ter alguma providência jurisdicional para as pessoas que estão aguardando a decisão”.

Destaque

Uma decisão inédita no TRF3 foi concedida nesta primeira sessão de julgamento. É uma ação civil pública, em que uma Associação pede que os direitos da legislação tributária do Imposto de Renda (como inclusão de dependente, de companheiro) dados aos casais heterossexuais, sejam estendidos também aos casais do mesmo sexo. A decisão, unânime, reconheceu o direito e concedeu uma antecipação de tutela.

“O Tribunal reconheceu esta igualdade em razão das uniões que ocorrem na nossa sociedade. O que está decidido aqui objetivamente é a igualdade de direitos desses casais perante o fisco, nessa relação econômica e tributária”, diz o juiz federal Wilson Zauhy Filho, relator do processo.

Fonte: TRF3

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