Contrariando acórdão do TJSP, imóvel de luxo não é passivo de pagamento de dívida

Publicado por: redação
06/01/2011 06:18 AM
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Contrariando acórdão do TJSP, imóvel de luxo não é passivo de pagamento de dívida

Impenhorabilidade absoluta do bem de família é entendimento entre magistrados do STJ

Mantendo o preceito de impenhorabilidade de imóvel de família, independente do seu valor, o Superior Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ) julga improcedente ação que tenta penhorar imóvel de luxo para execução de dívida, em desacordo com entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou pertinente a penhora de imóveis de alto padrão.

O caso em questão tinha como alvo o imóvel particular dos réus em ação que julgava o pagamento de parcelas de arrendamento, contraídas em assinatura de contrato de arrendamento agrícola para plantação e cultivo de café. Quando, ao verificarem que a área não era adequada para o plantio do grão, os executados deixaram de pagar a dívida contraída.

“A decisão do STJ segue a Lei 8.009, de 1990, que garante a impenhorabilidade do imóvel residencial, isto é, do bem considerado de família. Esse entendimento exclui do pagamento de qualquer tipo de dívida, seja civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, o imóvel que é residência da família”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.

O TJSP, no entanto, havia considerado que o imóvel de luxo era passivo de penhora, pois era possível seu desmembramento para pagamento dos credores. Desta forma, imóveis também não seriam meio de concentração de renda, protegidos pela Lei da impenhorabilidade absoluta, em ação judicial de cobrança ou execução.

“Em âmbito constitucional é ilegal a penhora de bens de família, independente do valor deste imóvel. Para passar-se a considerar essa penhora quando o imóvel for valioso, haveria a necessidade de estabelecer um teto para o imóvel moradia do devedor. O projeto de Lei n.51, por exemplo, tinha a proposta de determinar um valor ao que seria bem de família”, afirma Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP advogados.

Sobre o GMP Advogados

O escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, dos sócios Tatiane Cardoso Gonini Paço, Eduardo Maximo Patrício e Marcelo Panzardi, atua nas diversas áreas do direito: Aduaneiro; Administrativo; Ambiental; Civil, Consumidor e Comercial; Contratos; Energia; Famílias e Sucessões; Imigração; Imobiliário; Minerário; Relações Governamentais; Societário; Tributária; Trabalhista e Previdenciário. Com trabalho focado no diferenciado e moderno conceito da Filosofia Preventiva, o escritório também realiza auditoria legal, assessoria, consultoria, planejamento e gestão judicial.

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