TJ-SP garante pagamento de premiação a servidor estadual

Publicado por: redação
26/01/2011 06:30 AM
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TJ-SP garante pagamento de premiação a servidor estadual

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE)  realize o pagamento dos valores referentes ao Prêmio Incentivo de Qualidade a um servidor público, titular do cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda. Ele não vinha recebendo as vantagens pecuniárias previstas em lei sob a alegação de que o cargo exercido não estava especificado na Lei Complementar n°. 804/95.

“O Prêmio de Incentivo a Qualidade é devido aos servidores integrantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda por ter expressa previsão na Lei Complementar n°. 1.122/10”, afirma o advogado responsável pela ação, José Jerônimo Nogueira de Lima, especialista em Direito Público do escritório Innocenti Advogados Associados.

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP garantiu o direito ao recebimento da premiação ao servidor estadual, considerando como irrelevante o fato de não constar especificamente a carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, nos termos da Lei Complementar n°. 804/95. Isto porque essa inclusão pode ser verificada no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.122/10.

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