Justiça garante indenização a mutuários por lucro perdido

Publicado por: redação
14/02/2011 08:00 AM
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JUSTIÇA GARANTE INDENIZAÇÃO A MUTUÁRIOS POR LUCRO PERDIDO

Com base do novo Código Civil, o mutuário que se sentir lesado, por não cumprimento de cláusulas contratuais na compra do imóvel, pode pedir indenização de perdas e danos, além do que deixou de ganhar, ou lucro cessante na linguagem jurídica, informa Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Mutuário lesado pode pedir indenização do que deixou de ganhar.

No ramo imobiliário, a maioria dos casos na Justiça para o recebimento do lucro cessante envolve atraso na entrega do imóvel. Devido ao boom imobiliário, o atraso na entrega de imóvel tornou-se prática muito comum no setor. Para muitos, o sonho da casa própria acaba sendo adiado e os prejuízos, incalculáveis.

Conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil, os lesados podem entrar na Justiça para reaver as perdas e danos, como também do que deixou de lucrar, desde que comprove a perda sofrida.

Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, grande parte as queixas dos mutuários são relacionadas aos os atrasos da entrega do imóvel que ocorrem na sua maioria por negligência das construtoras. “Muitas delas deixam para última hora o pedido de vistorias na Prefeitura o que acaba prejudicando o tempo para liberação do auto de conclusão da obra, o famoso Habite-se”, justifica. “Se todas as inspeções forem feitas com antecedência, a municipalidade certifica e a entrega das chaves ocorre dentro do prazo contratual, senão a entrega ocorre com um Habite-se provisório”, complementa.

Para ele, são raros os casos de força maior que possam ocorrer na construção civil. “O que mais acontece para o atraso na entrega dos imóveis é mesmo a tentativa de economias visando maiores lucros, como a contratação de pouco pessoal, mínimo necessário para o empreendimento. Também a negligência na aquisição do material e a imperícia de prestadores de serviços contratados sem qualquer avaliação profissional”, expõe o presidente da AMSPA.

E alerta: “É importante que o mutuário guarde todos os comprovantes que evidencie o dano causado pela não entrega do seu bem”. Casos como: deixar de ter rendimento com recebimento do aluguel; perder oportunidade de venda da propriedade com bom retorno financeiro; ou ser obrigado a alugar outro imóvel porque não receber no prazo, o imóvel destinado à moradia, entre outras situações prejudiciais ao adquirente da propriedade, podem ser considerados lucros cessantes, pois a vítima deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado.

De acordo com Luz, além do direito do recebimento do lucro cessante, nessas circunstâncias, cabe também a multa contratual que deve ser o mesmo percentual fixado no contrato em virtude de inadimplência do comprador e danos morais e materiais. “Em situações como essas, aconselhamos que o dono do imóvel busque orientações com um especialista, que saberá resolver a questão”, recomenda.

Problemas como: infiltrações no imóvel, vícios de construção, danos à propriedade, entre outros acontecimentos, que envolve prejuízos causados por outrem, devem ser ressarcidos tanto pela perda material como pela privação de um lucro ou interesse previsto. “O mutuário que se sentir lesado deve pedir, sim, indenização de perdas e danos, inclusive do lucro que deixou de ganhar”, ressalta o presidente da AMSPA. “Hoje, muitas pessoas que deram entrada na Justiça, solicitando receber o lucro cessante, estão ganhando as causas”, acrescenta.

SERVIÇO:

Para obter mais esclarecimentos sobre o direito de receber o lucro cessante, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.

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AMSPA (www.amspa.com.br)

Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.

A Associação dos Mutuários atende 18 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.

Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais três subsedes, uma no bairro do Tatuapé, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com 19 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 9 mil casos judicial ou extrajudicial. Desses, cerca de 80% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11)3292-9230.

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