Magistrado do TJMT tenta reverter aposentadoria compulsória por ligação com tráfico no CNJ

Publicado por: redação
16/02/2011 08:00 AM
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Magistrado do TJMT tenta reverter aposentadoria compulsória por ligação com tráfico no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira (15/2) o julgamento de um processo de revisão disciplinar proposto por José Geraldo da Rocha Ramos Barros Palmeira, magistrado que recebeu a pena de aposentadoria compulsória do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) em 2001. A decisão, bastante polêmica no estado à época, foi baseada na acusação de que o magistrado colaborou com o tráfico internacional de drogas, após investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em dezembro de 1999.

A CPI revelou que o magistrado favoreceu a transferência de traficantes internacionais de drogas, em especial de Maria Luiza Almirão dos Santos, conhecida como “Branca”, do presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o presídio de Atalaia, em Alagoas, com a finalidade de facilitar sua fuga. O magistrado também foi acusado de conceder privilégios ilegais a traficantes, como facilitar a prática de prostituição entre detentos do presídio feminino e masculino.

No Processo de Revisão Disciplinar 200930000000193, o magistrado alega que a votação que resultou em sua condenação teria sido ilegal, por cerceamento de defesa e pela convocação de juízes de primeiro grau devido ao impedimento de desembargadores para julgar o caso. O magistrado alega ainda que a acusação se deu por um “acerto de contas” entre os desembargadores pois, segundo ele, teria denunciado, anos atrás, ilegalidades na promoção de juízes do estado.

Na opinião do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo, todas as acusações contra o magistrado foram provadas no processo que resultou em sua condenação. “Há robustas provas documentais, testemunhais e telefônicas de que o requerente se colocou a serviço do crime, do tráfico ilícito de entorpecentes”, diz o conselheiro, que votou pela improcedência do pedido de revisão. De acordo com ele, o TJMT assegurou a possibilidade de defesa ao magistrado, que não foi intimado pessoalmente apenas porque o oficial de justiça, após várias tentativas, não conseguiu encontrá-lo. O conselheiro Jorge Hélio concluiu pela improcedência do pedido, tendo em vista a total incompatibilidade das condutas do magistrado com o exercício da magistratura. O julgamento foi interrompido por um pedido de conselheiro Milton Nobre. O Conselheiro Leomar Barros Amorim antecipou seu voto, acompanhando o relator.

Luiza de Carvalho

Agência CNJ de Notícias

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