16ª Vara da Fazenda Pública,SP, determina que o Estado mantenha a internação de portador de esquizofrenia

Publicado por: redação
22/02/2011 12:00 AM
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Justiça determina manutenção de esquizofrênico em hospital psiquiátrico

 

Uma liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado mantenha a internação de um homem portador de esquizofrenia em hospital psiquiátrico. A ação foi proposta pela irmã do paciente, que está internado no Pinel, em Pirituba, mas tinha alta hospitalar programada para essa semana.


Documentos que integram o processo informaram que o homem é extremamente violento e já foi internado mais de 50 vezes. Além disso, a família noticiou que precisou acorrentá-lo dada a sua agressividade.


“Ainda que seja uma imposição legal a de se evitar internação permanente de esquizofrênicos, os fatos referidos demonstram que, nesse caso concreto, não se consegue manter a moléstia sob controle, o que gera riscos para sua família, para os vizinhos e para ele próprio, pois o tratamento que recebe quando internado certamente é muito melhor do que sua manutenção sob correntes, providência a que se poderá chegar, mais uma vez, para evitar mal maior”, afirmou o juiz Fernão Borba Franco em sua decisão.
A liminar determina que o paciente seja mantido na instituição para tratamento, ao menos provisoriamente, até novas informações.


Cabe recurso da decisão.

 

Assessoria de Imprensa TJSP

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