Estado da Bahia recorre para não internar jovem paciente, Justiça nega pedido
Por: redação
Data: 25/04/2012 09:45 AM
No mérito, afigura-se oportuna e motivada a antecipação da tutela deflagrada pelo juízo de 1º grau, lastro nos requisitos do art. 273, do CPC, em hipótese de risco à saúde e ameaça à própria vida da menor, portadora de transtorno psiquiátrico (retardo ...