Pena majorada para homem que furtou blazer

Publicado por: redação
22/02/2011 06:30 AM
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Homem que furtou blazer, fugiu da polícia e bateu o carro tem pena majorada

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente decisão da comarca de São Carlos, para majorar a pena imposta a Alcione Correia por furto qualificado em concurso de agentes.

Antes condenado em dois anos de reclusão, pena substituída por duas restritivas de direitos, agora ele terá de cumprir quatro meses a mais do que o estipulado na sentença de 1º grau. Também lhe foi retirado o benefício da substituição da reprimenda.

Conforme os autos, na madrugada de 16 de julho de 2009, na rodovia SC-283, em São Carlos, o acusado e um comparsa arrombaram a caminhonete Blazer Executive pertencente a Jaime Henrique de Lara, em frente de sua residência.

Após ligá-lo, a dupla fugiu com o veículo até a cidade de Chapecó, onde, durante perseguição policial, acabou por acidentar-se, oportunidade em que os agentes apreenderam o automóvel.

Tanto o Ministério Público quanto o réu recorreram ao TJ. O primeiro requereu a majoração da pena em razão da gravidade do delito e suas graves consequências, além do restabelecimento da pena privativa de liberdade. Já o segundo postulou absolvição por falta de provas. Alternativamente, pleiteou a minoração da pena para o mínimo legal, diante da atenuante da confissão espontânea.

O relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, em seu voto, ressaltou que as provas do delito são embasadas pelas palavras dos policiais que realizaram o flagrante, além da própria confissão extrajudicial do acusado.

“Assim, ante o conjunto probatório acostado aos autos, inviável a absolvição do réu”, anotou o magistrado. Quanto aos pleitos do MP, a câmara acabou por acolher parte do recurso, para majorar a sanção corporal e restabelecer a pena privativa de liberdade. A decisão foi unânime.

(Ap. Crim. n. 2010.039134-2).

Fonte: TJSC

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