Ex-bancário condenado por desaparecimento de dinheiro de agência

Publicado por: redação
23/02/2011 03:30 AM
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Ex-bancário condenado por desaparecimento de dinheiro de agência

Gastos excessivos e extrapolação do limite do cheque especial também motivaram a perda do emprego

João Clementino Montarroyos Neto teve sua condenação confirmada pelo desaparecimento de R$ 12.447 que estavam dentro de um malote da tesouraria da agência da Caixa Econômica Federal(CEF), do Cabo de Santo Agostinho (PE), contendo no total R$ 13.472. A apelação do ex-bancário foi julgada nesta terça-feira (15), em sessão de julgamento, realizada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A gerência da agência determinou que fosse instaurada Comissão de Apuração Sumária, para solucionar o desaparecimento de quantia guardada em malote, em 06 de março de 1996, sob a responsabilidade do ex-caixa João Clementino. A comissão concluiu os trabalho em 24 de abril de 1996.

De acordo com o relatório da comissão, composta por dois funcionários da CEF, João Clementino se encontrava em dificuldades financeiras e teria cometido várias irregularidades de conduta, previstas no regulamento da instituição financeira. Dentre as faltas praticadas, o, então, funcionário teria excedido o limite do cheque especial, atrasado financiamento pessoal, teve devolvido vários cheques por falta de provisão de fundos e chegaram à gerência várias reclamações de cobrança, por débitos contraídos junto a terceiros.

A comissão apuradora constatou que devido às irregularidades, o caixa bancário já estaria impedido de usar o cartão do banco 24 Horas e teve bloqueado o uso de talão de cheques. De acordo com o teor do relatório, José Clementino devia a uma administradora de cartões de crédito R$ 12 mil. O ex-bancário admitiu, também, ter uma dívida com um amigo no valor de R$ 1,5 mil, mas que já estaria renegociando.

Além da perda do emprego, o ex-bancário teve de responder a uma ação de perdas e danos ajuizada pela CEF, na qual cobrou R$ 17.601 mil, em valores atualizados do que perdeu, mais correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. A agência bancária requereu, ainda, o bloqueio de R$ 7.394 mil, como adiantamento de parte da dívida, depositados na conta do requerido, a título de rendimentos da Fundação Caixa Econômica Federal – FUNCEF, no que foi atendida. Por unanimidade, foi indeferida a apelação do ex-funcionário.

AC 505061 (PE)

Autor: Wolney Mororó – Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: TRF5

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