TJDFT deu um duro golpe nos bancos que trabalham com empréstimo consignado e vinham burlando a limitação de 30%

Publicado por: redação
24/02/2011 01:00 AM
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LIMITE DE 30% NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES INCLUI FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA-SALÁRIO, DIZ TJDFT.

O TJDFT deu um duro golpe nos bancos que trabalham com empréstimo consignado e vinham burlando a limitação de 30% de margem consignável em folha de pagamento com empréstimos lançados direto na conta salário.

Os bancos públicos (como BRB, CEF e Brasil) e também alguns bancos privados que centralizam o pagamento do funcionalismo público vêm adotando uma prática abusiva e ilegal para comprometer toda a renda do servidor: quando a margem consignável da folha de pagamento chega ao limite eles fazem empréstimos com débito automático na conta-salário.

Assim, o servidor que inicialmente só poderia ter 30% de sua folha de pagamento comprometida com empréstimos, acaba cedendo aos impulsos consumistas e autoriza o débito de parcelas na conta-salário.

No DF é comum o relato de consumidores que estão com 100% da renda mensal comprometida, vivendo a base de trabalhos extras, empréstimos com parentes e amigos ou se endividando ainda mais em cartões de crédito para conseguir alimentar sua família e pagar as contas do dia-a-dia, porque o banco retém seu salário integralmente.

Era o caso da servidora do GDF, Angela Souza, de Santa Maria (DF), cujo salário líquido de cerca de R$ 2.300,00 estava integralmente tomado pelo banco para pagamento de empréstimos, obrigando a fazer adiantamentos de 13º salário e restituição de Imposto de Renda para honrar suas despesas básicas de alimentação e moradia.

O TJDFT ao analisar o caso, relatado pelo Desembargador J.J. Costa Carvalho, entendeu que “O pagamento de empréstimos bancários, por meio de desconto em folha e em conta-corrente, deve respeitar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do correntista, sob pena de comprometimento da própria subsistência do devedor.”

Em seu voto o relator é bastante enfático: “Ainda que se reconheça a legitimidade do banco em cobrar a contraprestação pelos serviços de empréstimos, é certo que ele não pode subtrair o numerário existente em conta corrente, inviabilizando por completo a subsistência do cliente. Assim, creio que a situação em estudo reclama linha de inteligência voltada ao agasalho da tese de que o pagamento dos empréstimos/financiamentos entabulados entre as partes deva operar-se mediante o respeito ao limite de 30% dos ganhos líquidos da devedora, margem esta que se de um lado atende aos interesses do credor, que, usando de garantia prevista no contrato, recebe gradativamente o valor da dívida, de outro não compromete a subsistência da devedora e de sua família, ainda lhe remanescendo parte razoável de seu salário para fazer face às demais despesas que lhe são usuais.”

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, comemorou o julgamento “que freou a voracidade incontrolada dos bancos em tomar todo o salário do servidor público e sem se preocupar com a subsistência dele e sua família. A situação é desumana, indigna e inconstitucional”.

O IBEDEC tem propostas em Brasília algumas Ações Coletivas que visam estender o entendimento do TJDFT sobre a matéria para todos os empréstimos consignados concedidos no Distrito Federal. A esperança é que o precedente seja aplicado às demais ações individuais e coletivas.

Serviço

O IBEDEC orienta quem se encontra na mesma situação, sendo funcionário público ou da iniciativa privada, com dois caminhos para resolver a situação: procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário.

Em ambos os casos, será necessário demonstrar a renda mensal através do holerit ou do contra-cheque e somar todas as dívidas com aquele banco e quais os valores totais mensais de parcelas. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao máximo de 30% da renda.

Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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Fone: (61) 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
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