Portador de doença mental consegue transferência para hospital psiquiátrico

Publicado por: redação
23/11/2009 10:00 AM
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Portador de doença mental consegue transferência para hospital psiquiátrico
Brasília, 19/11/09 - A Defensoria Pública da União (DPU) obteve, por meio dos Defensores Públicos Federais de Categoria Especial Paulo Unes e João Alberto Franco, a concessão, em parte, do habeas corpus (HC) 98360, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O texto do HC, impetrado por Unes, pedia a extinção de medida de segurança contra um portador de esquizofrenia, porém, o Supremo decidiu que o processo de desinternação deveria ser progressivo.

L.A.W. foi internado pela primeira vez em 1977, acusado pela prática do artigo 132 do Código Penal ("expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente") contra a mãe e o irmão. Ganhou liberdade em 1991, mas voltou a ser internado no ano seguinte, após ter ameaçado a integridade física de seus pais. Desde então cumpre a medida de segurança, contudo, sem receber atendimento médico adequado, por um crime cuja pena máxima é de seis meses.

No julgamento do HC, os ministros do STF decidiram pela transferência do paciente para uma unidade de tratamento psiquiátrico. O entendimento da Corte fundamentou-se em laudo psicológico que constatou melhoras no comportamento de L.A.W., porém não o suficiente para considerá-lo pronto para voltar à vida em sociedade.

Durante sessão na Primeira Turma do Supremo, na qual se manifestou pela defesa o Defensor Público Federal João Alberto Franco (que atua, por designação do Defensor Público-Geral Federal, junto à 1ª Turma do STF), o relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou o papel essencial da DPU como instrumento da cidadania: "Este é um caso paradigmático. É um doente mental que está preso, ou está submetido à medida de segurança, há quase três décadas, que não tem ninguém por ele, a não ser a Defensoria Pública. A importância dessa instituição criada pela Constituição Cidadã de 1988 está demonstrada neste HC", afirmou o ministro.

O discurso de Lewandowski foi reforçado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que adicionou: "Espero vivenciar os dias em que a Defensoria Pública terá por parte do Estado a mesma consideração que tem o Ministério Público, o Estado-acusador".

Fonte: Comunicação Social DPGU

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