Relator considera ilegal participação da ABIN na Operação Satiagraha

Publicado por: redação
02/03/2011 10:00 PM
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Relator considera ilegal participação da ABIN na Operação Satiagraha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nesta terça-feira (1º), o habeas corpus de Daniel Valente Dantas contra a condução das investigações da Polícia Federal na Operação Satiagraha. A defesa questiona a legalidade da participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação e pede a anulação de procedimentos e provas que seriam ilegais.

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Adilson Macabu, votou pela concessão do habeas corpus para anular a ação penal contra Daniel Dantas desde o início. Ele considerou que o inquérito que gerou a ação contém vícios que “contaminam” todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp.

Macabu concluiu que a participação de 76 agentes da Abin na operação coordenada pelo então delegado Protógenes Queiroz foi irregular, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República. Para o desembargador, a contratação direta por Queiroz do investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento, agente aposentado do antigo SNI, pago com dinheiro público, é inadmissível. Além disso, o relator entendeu que pessoas externas ao quadro da Polícia Federal não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal.

O relator explicou que não se trata da impunidade de mais um caso rumoroso. Segundo ele, as suspeitas de desvio de dinheiro público, corrupção e lavagem de dinheiro apuradas pela Operação Satiagraha devem ser investigadas e os responsáveis julgados, se for o caso. Contudo, é preciso observar os métodos legais de apuração e respeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e do devido processo legal.

Com o pedido de vista, o julgamento fica interrompido até que o ministro Dipp leve seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dele, faltam votar a ministra Laurita Vaz e o ministro Jorge Mussi. Não há data prevista para a retomada do caso. A Quinta Turma se reúne nas primeiras quatro terças-feiras de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras.

Fonte: STJ

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