MÊS DO CONSUMIDOR - Brasileiros comemoram a conquista de seus direitos

Publicado por: redação
18/03/2011 12:30 AM
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Mês do Consumidor: brasileiros comemoram a conquista de seus direitos

Consumidor mudou de perfil e colocou empresas na mira do PROCON

Nem todos sabem que Março é o Mês do Consumidor. Mas é fácil notar a mudança de comportamento do consumidor brasileiro nos últimos anos. O intenso e contínuo crescimento da economia, somado à abertura política que teve início há mais de 20 anos, aumentou o poder de consumo da população. E consumindo mais, os brasileiros passaram a exigir mais.

Foi também há mais de 20 anos que nascia o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com redação dada pela Lei 8078 de 11 de setembro de 1990. Com importante Código regulamentador das atividades comerciais, os consumidores brasileiros conquistaram a possibilidade de fazer valer os seus direitos junto aos fornecedores de produtos e serviços com maior facilidade e eficiência. Mas hoje os consumidores já precisam ir além, e buscam mudanças e atualização do código.

“Com maior e mais fácil acesso à informação, o consumidor brasileiro assumiu uma postura mais exigente, passando a lutar pela qualidade dos bens e serviços adquiridos. E para acompanhar a evolução e mudança do perfil deste Consumidor, existe uma real necessidade em atualizar o Código de Defesa, através da criação de novas normas, que se adequem à nova realidade do país” afirma Denise Pereira dos Santos, advogada da área de direito empresarial no âmbito do direito do consumidor, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados.

As empresas fornecedoras e prestadoras de serviço devem acompanhar de perto tais avanços, não só das normas mas também do comportamento dos consumidores, visando não só a qualidade dos produtos e serviços que se espera, desde a fabricação ao atendimento das reclamações “pós-venda”, mas também para evitar abusos provenientes da má interpretação destas novas normas e a “super-proteção” dos consumidores, o que resultaria no desequilíbrio nas relações de consumo, o oposto do que objetiva a legislação.

“Acontece que atividades como comércio eletrônico e por telefone, telefonia celular, serviço de internet banda larga, problemas causados em virtude de fusões bancárias, cadastro de inadimplentes, dentre outros, estão entre as maiores reclamações dos consumidores, mas por não existirem na época da elaboração do código, não foram previstos na legislação consumerista. “Esse fator gera inúmeras dificuldades ao aplicador do direito na resolução desses conflitos” completa Denise.

A constatação da advogada pode ser confirmada com o ranking das 50 empresas mais reclamadas em 2010, publicado recentemente pelo PROCON, que aponta empresas desses segmentos como as mais reclamadas:

Mudanças recentes e futuras no CDC

30 de dezembro de 2010 passou a ser uma importante data no calendário dos consumidores brasileiros. Foi nele que a Medida Provisória 528/10 foi aprovada, criando o Cadastro Positivo dos Consumidores. Este cadastro permitiu a formação e consulta a bancos de dados com informações sobre pagamentos de pessoas físicas ou jurídicas de forma disciplinada, possibilitando a formação de histórico de crédito.

Os avanços tecnológicos e os efeitos da globalização propiciaram o crescimento de uma modalidade cada vez mais popular de comércio: o eletrônico. E a definição das regras desta modalidade é marcada pela polêmica. A Comissão de Defesa do Consumidor discute amplamente as regras deste tipo de comércio, bem como temas como o superendividamento. Tudo indica que estas serão as próximas alterações no nosso Código de Defesa do Consumidor.

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