PROMÉDICA CONDENADA- Juíza Cristina Ladeia de Souza, da 27ª Vara Cível de Salvador, condena Promédica

Publicado por: redação
04/04/2011 01:30 AM
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arte interna
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PROMÉDICA CONDENADA- Juíza Cristina Ladeia de Souza, da 27ª Vara Cível de Salvador, condena Promédica

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

 

Inteiro teor da decisão:

0008597-57.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário (17.864)

Autor(s): Eliene Vieira Dos Santos

Advogado(s): Isabel Helena Strobel Becker Pereira

Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda

Decisão: Vistos, etc. Eliene Vieira Dos Santos, brasileira, maior, casada, do lar, cujo RG é de numero 01738161-42 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua João Bião de Cerqueira, nº 306, Pituba, Salvador-Ba, CEP: 41.830-580, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, contra Promedica Proteção Medica A Empresas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.214.919/0024-41, com endereço na Avenida Tancredo Neves, Ed. Suarez Trade, 27º andar, 450, Caminho Das Arvores, Salvador-BA, CEP: 41.820-020, objetivando que a requerida autorize o imediato internamento da Autora na Clínica da Obesidade, pelo período de 120 dias, conforme recomendação médica.
Inicialmente a autora requereu assistência judiciária gratuita, pelo que diante das alegações apresentadas, defiro.
Alega a Autora que é associada ao Plano de Saúde da Promedica , ora réu, matriculado sob o nº 0041/00/3-000683-01-01, estando em dia com o pagamento da mensalidade. Sendo que jamais conseguiu do mesmo uma cobertura efetiva no tratamento de sua doença.
Diz, ainda, que possui altíssimo índice de Hipertensão Arterial, sob uso de fortes medicamentos, Esteatose hepática, Hipertrigliceridemia, conforme taxas enzimáticas apresentadas no relatório anexado ao processo, tendinite no ombro, lombalgia e dores articulares nos joelhos. Roncos noturnos com paradas respiratórias, além de depressão e ansiedade sob uso de medicamento, pré-diabetes e outras enfermidades associadas a Obesidade Mórbida – Grau III, encontrando-se em risco iminente de morte, por isso necessita ser submetido a tratamento intensivo para perda de peso. No entanto, até o momento o referido plano não autorizou a sua internação para tratamento.

É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Diante da plausibilidade do Direito invocado, sendo evidenciado pela parte Autora, para evitar prejuízo em virtude da demora na prestação jurisdicional, impõe-se, uma medida urgente pelo Judiciário, concedendo a liminar inaudita altera pars, podendo esta ser revogada no curso da ação em caso de demonstração da sua ineficácia.
O “Fumus boni juris” está evidenciado nesta Ação, porque foram trazidos elementos suficientes pela parte autora, demonstrando a presença da fumaça do bom direito, vez que a inicial foi fartamente instruída, com documentos comprobatórios, acerca dos fatos alegados.
Quanto ao “Periculum in mora”, restou demonstrado, porque a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar dano irreparável e de difícil reparação ao autor.
Ademais, os argumentos descritos nos autos, constatam a necessidade de deferimento desta medida cautelar, tendo sido acostado o relatório médico circunstanciado nas fls 29 do processo, sendo necessário portanto que seja procedido o internamento do mesmo em clínica especializada em tratamento de Obesidade.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Civil, concedo a liminar requerida, “Inaudita Altera Pars”, para determinar que a Promedica - Proteção Medica A Empresas LTDA autorize o imediato internamento de Eliene Vieira Dos Santos na Clínica da Obesidade, situada no Km 08, Estrada do Côco, 2201, Condomínio Busca Vida, Catu de Abrantes-Ba, pelo período inicial de 120 (cento e vinte) dias, pelas razões expendidas nesta decisão.
Na hipótese de descumprimento, desta Decisão, arbitro multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a Ação, no prazo de lei, observando-se o quanto preceituado nos artigos 285 e 319 do CPC.
Expeça-se mandado liminar.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 29 de março de 2011.
Dra. Maria Cristina Ladeia de Souza
Juíza de Direito

 

Fonte: Diário de Justiça de Salvador

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