EXTRATO DO IRPF APONTA SE O CONTRIBUINTE ESTÁ NA MALHA FINA
Prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no dia 29 de abril, mas os contribuintes que já prestaram contas com o Leão já podem consultar o extrato da declaração no site da Receita Federal. Com o número do recibo de entrega do documento, o contribuinte poderá gerar um código de acesso e assim será possível acompanhar o processamento da declaração e verificar se houve alguma pendência.
O vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Luiz Fernando Nóbrega informa que, para acessar o extrato do IR, basta entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e clicar em “Extrato da DIRPF”. “Alguns dados como o CPF, a data de nascimento e o número do recibo deverão ser preenchidos. Posteriormente, o contribuinte deverá criar uma senha. Automaticamente, o sistema mostra se a declaração foi ou não processada pelo Fisco, se caiu na malha fina e qual é o problema. Com isso, o contribuinte pode corrigir a informação, enviar uma retificadora e tirar sua declaração da malha. Aliás, é importante lembrar que a declaração retificadora pode ser feita mais de uma vez”, explica.
Nóbrega afirma ainda que um dos erros mais cometidos pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda é esquecer de declarar a renda da fonte pagadora. “Se a pessoa tem um dependente que recebe pensão ou aposentadoria, por exemplo, ela é obrigada a declarar esse rendimento”.
Para proporcionar mais segurança aos contribuintes, a partir deste ano, o recibo de entrega da declaração do IRPF está sendo impresso em duas vias. De acordo com o vice-presidente do CRC SP, o número do recibo estará na segunda via. “A via sem número deve ser utilizada quando o contribuinte tiver que comprovar que entregou a declaração à Receita, em casos de empréstimos bancários, por exemplo. Trata-se de um procedimento mais seguro. Antes o contribuinte entregava sua declaração e recibo a terceiros. Nesse caso, estes poderiam, com os dados ali contidos, criar um código de acesso e assim vasculhar os dados do contribuinte junto à Receita Federal”.
Obrigação
São obrigadas a prestar contas com a Receita Federal as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 no ano passado; os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano; quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrou até 31 de dezembro de 2010; quem exerce atividade rural que tenha auferido receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
A obrigação com o Fisco também se aplica para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.