MATA-BURRO - Hospital é condenado a indenizar mulher que lesionou as pernas em mata-burro

Publicado por: redação
11/04/2011 03:00 AM
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Hospital é condenado a indenizar mulher que lesionou as pernas em mata-burro

Mulher prende o pé em mata-burro (pequena vala ou ponte de tábuas espaçada geralmente usada para evitar a passagem de animais) instalado em área destinada ao trânsito de veículos em Hospital em Porto Alegre e sofre lesões graves que geram direito a indenização. A decisão é da 5ª Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Caso

A autora relatou que, no dia 29 de junho de 2006, foi ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, no Centro da Capital, para visitar uma amiga que estava internada. Porém, ao sair do local pelo portão de acesso à Avenida Independência, ficou com as duas pernas presas entre as vigas de ferro que compunham o mata-burro localizado na saída. Em razão do acidente, ela sofreu lesões ósseas graves e ficou com hematomas.

A julgadora da causa no 1ª Grau, Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, julgou improcedente a ação. Todavia, a demandante recorreu da decisão, alegando que na saída do hospital não havia a devida sinalização, assim como o réu priorizou a circulação dos veículos em detrimento das pessoas.

Relatora

O relator do recurso, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, ressaltou a quantidade de debates acerca da acessibilidade nos grandes centros urbanos. Ele ainda comentou que, analisando as provas, fica evidente que o hospital disponibilizava duas vias para a circulação de carros, e os pedestres transitavam em apenas uma, sendo grande parte dela sem nenhum tipo de isolamento. Esse fator, por si só, já dificulta a circulação das pessoas, principalmente as com dificuldade de locomoção.

A sinalização referida pela ré não é suficiente, segundo o Magistrado, pois é feita de forma tímida, apenas com placas laterais e não de frente para o fluxo. Como o réu não sinalizou de forma adequada, agiu com negligências, pois o mata-burro se encontra fora do campo de visão do pedestre que é um pouco abaixo do horizonte visual, entendeu o relator.

O Desembargador deu provimento ao apelo da autora e fixou os valores indenizatórios em um total de R$ 11.802,96. Desse total, são R$ 5,4 mil por danos estéticos, R$ 5,4 mil por danos morais e R$ 1.002,96 decorrentes de danos materiais.

Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Isabel Dias Almeida acompanharam o voto do relator.

N° do processo: 70031536915

 

Fonte: TJRS

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