Empreendedor Individual tem reduzida alíquota de contribuição de 11% para 5%

Publicado por: redação
12/04/2011 06:00 AM
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Empreendedor Individual tem reduzida alíquota de contribuição de 11% para 5%

O governo federal publicou na última sexta-feira (08/04) a Medida Provisória n.º 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A MP foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual.

“Esta medida que reduz a alíquota da contribuição previdenciária incentiva a formalização dos trabalhadores que continuam na informalidade, indo ao encontro da  inclusão previdenciária que tanto temos defendido”, afirma Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados e sócio-diretor do INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado.

Segundo Tommasi, “a iniciativa ofecere maior garantia e mais segurança aos trabalhadores que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual e suas famílias porque, ao se formalizar, eles passam a contar com a proteção da Previdência Social”.

A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1.º de maio deste ano. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

Contribuição - O percentual de contribuição do empreendedor individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011 apresenta os seguintes valores:

* Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540);
* Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545);
* Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545)

”A redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário”, explica Tommasi.

Vencimento - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando entra em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

”Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira”, informa Tommasi.

A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

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