O juiz titular da Segunda Vara da Comarca de Juara (709km a médio-norte de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, determinou a notificação do secretário estadual de Saúde de Mato Grosso para que, num prazo de dez dias, cumpra sentença que determinou a realização de uma cirurgia de implantação óssea em um paciente, além de fornecer ao mesmo a medicação necessária. A realização do procedimento cirúrgico deverá ser comprovada em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 30 mil, e ainda sob pena de o secretário incorrer em crime de desobediência (Decisão Interlocutória nº 28762).
Consta dos autos que uma ação civil pública, interposta pelo Ministério Público e julgada procedente pelo magistrado, resultou na determinação para que o Estado de Mato Grosso disponibilizasse a um paciente uma cirurgia de implantação óssea. O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença em sua totalidade. No entanto, o magistrado foi informado que o Estado não cumpriu a sentença. Diante desse fato, o Ministério Público requereu ao Juízo da Comarca de Juara notificação para imediato cumprimento da sentença, incidência de pena de multa e prisão em flagrante delito do secretário de Estado de Saúde, por crime de desobediência.
Se no prazo estipulado pela Justiça não for comprovada a realização do procedimento cirúrgico, o secretário estadual de Saúde deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de boletim de ocorrência por crime de desobediência. Conforme o magistrado, é necessário compelir o Executivo Estadual a cumprir a sentença e, assim, respeitar o Poder Judiciário e, sobretudo, o direito constitucionalmente assegurado à saúde do cidadão.
Confira aqui a íntegra da decisão interlocutória.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Inteiro teor da decisão:
Autos 28762
Decisão Interlocutória
Trata-se de ação civil pública que foi julgada procedente determinando que o Estado de Mato Grosso disponibilize ao paciente Valdevino Ribeiro de Souza cirurgia de implantação óssea, bem como a medicação necessária. O Estado recorreu, tendo o E. TJMT mantido a sentença em sua totalidade.
Apesar da coisa julgada, o representante ministerial vem informar que o Estado de Mato Grosso não cumpriu a sentença, requerendo notificação para imediato cumprimento do julgado, incidência de pena de multa e prisão em flagrante delito do Secretário Estadual de Saúde por crime de desobediência. Breve relato.
Analisando os autos vê-se que já fora por este juízo reforçada a ordem para cumprimento da sentença/acórdão, fl. 930; porém o Estado de Mato Grosso se mantém inerte, ignorando a validade da sentença. Desta feita, deve ser acolhido o requerimento ministerial de fls. 934/937, para compelir o executivo estadual a cumprir a sentença e, assim, respeitar o Poder Judiciário e, sobretudo, o direito constitucionalmente assegurado à saúde do cidadão.
Diante do exposto,
Decido:
I – À Distribuição para anotar que se trata de execução de sentença.
II – Expeça-se carta precatória, com a devida urgência, para que seja notificado pessoalmente o Secretário Estadual de Saúde a dar efetivo cumprimento a sentença, em 10 dias, promover o devido encaminhamento do paciente Valdevino Ribeiro de Souza, sendo que em 30 dias deve ser comprovada a realização da cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e ainda sob pena de incorrer o Secretário Estadual de Saúde em crime de desobediência – remeta-se junto à carta precatória a sentença de procedência, o acórdão que a confirma e o parecer ministerial de fls. 934/938
III – Solicite-se que a carta precatória permaneça no juízo deprecado pelo prazo assinalado para cumprimento da sentença e, esgotado o prazo sem a comprovação do agendamento/cirurgia, seja conduzido o Secretário Estadual de Saúde à Delegacia de Polícia para lavratura do devido boletim de ocorrência por crime de desobediência.
IV – Dê-se ciência ao Ministério Público.
Juara, 18 de abril de 2011.