A abertura do seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário", hoje (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), contou com a participação da ministra Ellen Gracie. Ela destacou a importância para a Justiça de meios alternativos para a solução de conflitos como a arbitragem, a conciliação, e a mediação.
“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou a ministra ao lembrar que, em um processo judicial, muitas vezes é necessária a atuação de peritos externos porque o juiz não tem condições de ter conhecimento de todas as matérias que são trazidas no processo. Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois “possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria”.
Ellen Gracie destacou que na conciliação, por exemplo, as partes constroem uma saída vantajosa mutuamente, o que elimina qualquer dificuldade na solução. Ela lembrou o programa programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. “Em 2010 foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação”, ressaltou, lembrando o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.
De acordo com a ministra, estas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão. “Existem aí benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, frisou.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse em um problema jurídico. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial no resultado da demanda.
Especialistas internacionais estão sendo ouvidos pelos participantes do seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário", durante todo o dia de hoje. Entre eles, o presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan. Pela manhã, ele falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos da América. A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, é de 1926 e é bastante “direta e objetiva”, apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.
Donald Donovan destacou ainda que, nos últimos anos, advogados, promotores e juízes têm colaborado para criar um sistema de justiça no qual os participantes respeitem, sobretudo, os direitos humanos.
CM/LL
Fonte: STF
Programação:
Programa do seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário"
Acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, dia 2 de maio, às 9h30, na sede da Corte, o seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário", que tem como objetivo propiciar a discussão sobre a importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado. O evento, que será aberto pela ministra Ellen Gracie, do STF, contará com a participação de ministros, juízes, desembargadores, acadêmicos e árbitros brasileiros e estrangeiros.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar.
O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial no resultado da demanda.
De acordo com o assessor da presidência do STF Luiz Guilherme Paiva, a arbitragem já faz parte do cenário da Justiça brasileira, porém é pouco disseminada entre a população.
“A arbitragem já é uma realidade no Brasil, mas é pouco conhecida e existe muita confusão sobre o que ela realmente representa. É uma forma alternativa de resolver conflitos que possam surgir entre as partes envolvidas, inclusive em grandes negociações internacionais como, por exemplo, em contratos de plataformas de petróleo”, explicou o assessor.
Confira o programa do seminário:
9h30 - Abertura