CNJ poderá regulamentar pagamento de passivos a servidores e juízes

Publicado por: redação
13/05/2011 06:30 AM
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O Conselho Nacional de Justiça poderá regulamentar os ressarcimentos e pagamentos para juízes e servidores em todo o país. Além disso, o órgão também poderá regulamentar as remoções internas de desembargadores entre as câmaras. O anúncio das duas iniciativas pelo conselheiro Milton Nobre, nesta sexta-feira (13/5), em Salvador (BA), esquentou as discussões durante o 87º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. O conselheiro Nelson Tomaz Braga também participou do evento, que foi aberto pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon na noite desta quinta-feira (12/5).
“Alguns presidentes dos tribunais revelaram que gestões anteriores reconheceram passivos, sem que existisse previsão específica para sua liquidação, o que afeta a governança dos tribunais”, afirmou Milton Nobre. Ele assinalou que a resolução dirá como proceder a atualização monetária e ditará os critérios sobre reconhecimento de passivos, apuração e pagamentos de valores.

O conselheiro do CNJ informou ainda que a minuta da resolução já foi disponibilizada aos tribunais. Ele pediu aos dirigentes das instituições que avaliem cuidadosamente a proposta para que as regras que serão aprovadas pelo Conselho se adaptem à realidade de todos os tribunais.

Quanto à regulamentação das remoções internas nos tribunais, Milton Nobre explicou que a medida será tomada por causa do “número surpreendente” de reclamações relacionadas aos desembargadores que mudavam de câmara e deixava todo acervo do processo para o substituto. De acordo com o conselheiro, a resolução que será baixada pelo CNJ vai acabar com esta situação e proibir a transferência de acervo.

Segundo o conselheiro, o CNJ também está discutindo a revogação da Resolução 52, que proibiu o nome de pessoas vivas para prédios e construções do Poder Judiciário, tendo aberto exceções como a que permitiu a adoção de nomes de pessoas vivas que tenham prestado relevantes serviços ao judiciário. “A resolução parece se confrontar com a Lei Federal que veda o uso de nome de pessoas vivas e terá que ser revista”, afirmou.

Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícias

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